quinta-feira, 16 de maio de 2013


MPMA INGRESSA COM AÇÃO PARA GARANTIR O ANDAMENTO DO PROCESSO DO CASO DÉCIO SÁ
A Reclamação é um instituto processual que visa resguardar a autoridade das decisões proferidas

A Procuradoria Geral de Justiça ingressou nesta quinta-feira, 16, com uma Reclamação junto ao Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), relativa a decisões contraditórias que vêm sendo proferidas pela Justiça em habeas corpus impetrados pela defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro. A Reclamação é um instituto processual que visa resguardar a autoridade das decisões proferidas pelo próprio Poder Judiciário.
O primeiro habeas corpus concedido em favor de Ronaldo Ribeiro pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, que suspendeu os depoimentos de testemunhas em janeiro de 2013, foi questionado por mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Maranhão. O relator pelo Pleno, desembargador Lourival de Jesus Serejo, proferiu decisão liminar, em 1° de fevereiro de 2013, autorizando a continuidade da tramitação da Ação Penal. Essa decisão, inclusive, foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos do MPMA, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, no entanto, “a autoridade da decisão está sendo inobservada e ameaçada por força de decisões proferidas pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, em 'habeas corpus' propostos por réus da ação penal, causando tumulto ao processo e risco de anulação de toda a fase instrutória”.
O segundo habeas corpus concedido determinou a separação do processo referente a Ronaldo Ribeiro do andamento da Ação Penal. Depois disso, o habeas corpus n° 1923/2013 determinou que sejam juntados documentos à Ação Penal inicial, que não foram objeto de questionamentos às testemunhas nas audiências já realizadas.
“A defesa do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro demonstra comportamentos contraditórios, com o claro intuito de procrastinar ou impedir a marcha processual, vez que em dado momento pede a separação dos processos, para logo em seguida pretender a reunificação dos mesmos e a juntada de documentos não utilizados anteriormente, com a nítida intenção de causar nulidade processual ou provocar a repetição dos atos já realizados”, observa o Ministério Público.
O documento protocolado pelo MPMA também chama a atenção para o fato de que os Habeas Corpus são sempre protocolados no Plantão Judiciário, às vésperas ou depois de já iniciados os atos da instrução processual.
Diante disso, o Ministério Público requer que o TJMA reconheça a autoridade da decisão do desembargador Lourival Serejo, garantindo o prosseguimento da Ação Penal relativa ao crime contra o jornalista Décio Sá, em trâmite na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
A Reclamação foi distribuída ao desembargador Lourival Serejo e tem número de protocolo 01839/2013.


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