STJ SUSPENDE TRÂMITE DE TODAS AS AÇÕES SOBRE TAC E TEC NO
PAÍS, EM QUALQUER JUÍZO E INSTÂNCIA.
Por Dr. Rogério Alves
O Dr. Agostinho Alves de Araujo (irmão do meu amigo e também advogado Dr.
José Maria e do Deputado Simplício Araujo) denuncia que quase 300 mil ações
podem ser extintas por uma decisão do STJ, causando ao povo brasileiro e à
advocacia do País perda de mais de meio bilhão de reais.
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão
imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas
de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer
instância, fase e juízo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país,
em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões.
Pela decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.
Pela decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.
O
entendimento, em todas as decisões favoráveis (que são a maioria) é que estas
taxas e tarifas equivalem a bis in idem. Pois custeiam despesas inerentes às
atividades das financeiras, e por isso estão desde sempre incluídas na formação
do spread bancário.
Em verdade,
os bancos incluem suas despesas administrativas no cálculo das taxas de juros,
e depois oneram novamente o cliente através de taxas e tarifas. Existem casos
em que foi cobrado, através destas taxas e tarifas, até R$ 8.000,00 (oito mil
reais) num universo de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) do valor do
veículo. Um absurdo. Estas despesas somente poderiam ser cobradas se
representassem o fornecimento de algum serviço ou produto ao cliente.
Mas são elas
referentes a pagamento de serviços de terceiros (avaliador de veículos usados,
vendedores de concessionárias); remuneração de serviços de registro de
contratos em cartórios; pagamento de confecção de cadastro do cliente junto à
financeiras; e outras situações administrativas relacionadas com a atividade
bancária.
Sabemos que
o lobby é fortíssimo, mas a pressão do povo, segundo Ruy Barbosa, sempre será
invencível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário