TRT-MA DETERMINA CIRCULAÇÃO DE 90% DA FROTA DE
ÔNIBUS, SÓ QUE ESTÁ TUDO PARALISADO
Rodoviários aderem a paralisação nacional
SÃO LUÍS - O desembargador James
Magno Araújo Farias, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, determinou, ontem,
quinta-feira (29), ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no
Estado do Maranhão, que mantenha em atividade 90% da frota de ônibus em São
Luís, hoje, sexta-feira (30). O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil
por hora, limitada a R$ 240 mil.
A decisão ocorreu na Medida Cautelar Inominada (MCI), com pedido de liminar, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET). O sindicato alegou, na MCI, que a decisão do Sindicato Profissional de paralisar as atividades não encontra amparo algum, pois não houve descumprimento por parte do Sindicato Patronal das cláusulas.
O SET, ainda em suas alegações, disse que o Sindicato Obreiro não atendeu os procedimentos previstos na Lei de Greve de comunicar, previamente, às empresas e à comunidade, e de manter o percentual mínimo de frota operante, o que impossibilitará a comunidade e usuários do transporte coletivo, de exercer o direito de ir e vir assegurado pela Constituição Federal. Pediu um percentual mínimo de 90% de funcionamento da frota, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo.
Ao atender a liminar, o desembargador James Magno Araújo Farias ressaltou que a atividade de transporte coletivo enquadra-se no rol dos serviços ou atividades essenciais, definidos no Art. 10 da Lei nº 7.783/89. “O art. 11 diz que, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas estas como as que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, fundamentou.
O magistrado esclareceu que são responsabilidades dos sindicatos cumprir a lei e respeitar a sociedade; e que, quando o sindicato trabalhista excede os limites do exercício do direito e comete abuso de conduta, pode ser penalizado. “Protestar contra o estado de coisas é muito legítimo e democrático. Contribuir para aumentar o caos social não é”, explicou.
A decisão ocorreu na Medida Cautelar Inominada (MCI), com pedido de liminar, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET). O sindicato alegou, na MCI, que a decisão do Sindicato Profissional de paralisar as atividades não encontra amparo algum, pois não houve descumprimento por parte do Sindicato Patronal das cláusulas.
O SET, ainda em suas alegações, disse que o Sindicato Obreiro não atendeu os procedimentos previstos na Lei de Greve de comunicar, previamente, às empresas e à comunidade, e de manter o percentual mínimo de frota operante, o que impossibilitará a comunidade e usuários do transporte coletivo, de exercer o direito de ir e vir assegurado pela Constituição Federal. Pediu um percentual mínimo de 90% de funcionamento da frota, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo.
Ao atender a liminar, o desembargador James Magno Araújo Farias ressaltou que a atividade de transporte coletivo enquadra-se no rol dos serviços ou atividades essenciais, definidos no Art. 10 da Lei nº 7.783/89. “O art. 11 diz que, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas estas como as que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, fundamentou.
O magistrado esclareceu que são responsabilidades dos sindicatos cumprir a lei e respeitar a sociedade; e que, quando o sindicato trabalhista excede os limites do exercício do direito e comete abuso de conduta, pode ser penalizado. “Protestar contra o estado de coisas é muito legítimo e democrático. Contribuir para aumentar o caos social não é”, explicou.
O que acontece neste momento, é uma paralisação
geral, principalmente no Anel Viário e na Praça Deodoro, que segundo a comissão
de greve, se estenderá até as três da tarde.
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