MANOBRA DO STF TENTA
ANTECIPAR PRISÕES
Ministros querem execução das penas de crimes que não terão novo
julgamento
A matemática regimental adotada pelo Supremo
Tribunal Federal, além da tradição de morosidade na publicação dos acórdãos,
adiará para o início de 2014 o novo julgamento de parte das acusações contra 12
dos 25 condenados no processo do mensalão e a execução das penas. Mas uma
proposta que deve dividir o plenário e ser a nova polêmica do caso pode servir
de atalho para antecipar a prisão dos condenados no caso.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello
defendem a possibilidade de os réus começarem a cumprir as penas pelos crimes
que não podem ser contestados nos novos recursos. O regimento do STF define que
os réus só podem se valer dos embargos infringentes para contestar condenações
impostas por maioria apertada.
Se o tribunal aceitar essa proposta, um condenado
como o ex-ministro José Dirceu poderia ser preso já em dezembro para a cumprir
a pena de 7 anos e 11 meses por corrupção em regime semiaberto. Enquanto isso,
o tribunal decidiria se manteria ou não a pena pelo crime de formação de
quadrilha. Confirmada essa condenação, a pena total de Dirceu voltaria a 10
anos e 10 meses e, com isso, ele passaria ao regime fechado.
O desmembramento do trânsito em julgado do
processo, cuja possibilidade já foi criticada pelos advogados, atingiria as
figuras centrais do esquema: além de Dirceu, o ex-presidente do PT José
Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.
Outra proposta já aventada por parte do tribunal
seria executar as penas para os réus que não têm direito aos embargos
infringentes. Neste caso, 13 dos condenados, quase todos com participação menos
importante no esquema, seriam presos mais rapidamente. Esses condenados, porém,
podem apresentar novos embargos de declaração, após a publicação do acórdão.
Morosidade. Se as alternativas para acelerar o
processo não forem aceitas pelo plenário, o novo julgamento e a prisão dos réus
seguramente ficariam para 2014. Todo esse calendário complexo e cheio de
alternativas depende da publicação do acórdão dos embargos de declaração. O
regimento fixa prazo de 60 dias, mas os atrasos são a regra na Corte. O acórdão
do julgamento encerrado no ano passado, por exemplo, levou quatro meses para
ser publicado.
Esse prazo será determinante para definir o
desenrolar desse calendário. O desafio do novo relator, ministro Luiz Fux, será
combinar com os demais ministros a liberação dos votos e a publicação da decisão
antes desse prazo. Pelo histórico da Corte e pela divisão do tribunal ao longo
do julgamento, dificilmente os apelos serão ouvidos.
Depois de publicado o acórdão, os defensores de 12
dos condenados terão 30 dias para apresentar os embargos infringentes. Os
recursos chegarão ao tribunal às vésperas do recesso de fim de ano. Depois
disso, o relator encaminhará os recursos para a análise do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot.
Para acelerar o processo, Janot pode analisar o
caso durante o recesso e encaminhar o parecer em janeiro. Nesse cenário, Fux
poderia liberar
Nenhum comentário:
Postar um comentário