A procuradora-geral de justiça, Regina
Lúcia de Almeida Rocha, encaminhou, na tarde de quinta-feira, 12, duas
manifestações contra o advogado Gustavo Zanelli Ferreira, que emitiu, por meio
de seu perfil na rede social Facebook, opiniões de caráter racista e
preconceituoso contra a população maranhense e nordestina. À Procuradoria da
República do Maranhão foi apresentada notícia-crime e à seccional maranhense da
Ordem dos Advogados do Brasil, uma representação.
Paranaense radicado no Maranhão,
Gustavo Zanelli, entre outras mensagens depreciativas ao Nordeste, disse: “Quando eu digo que o Brasil não vai para frente em razão do nordeste
vocês ficam nervosos, mas infelizmente é assim. Eu nessa minha vinda para cá,
tento constantemente ver alguma qualidade nesse povo, mas vejo que de fato é
impossível infelizmente”.
Na
notícia-crime, a procuradora-geral de justiça tomou como base a Lei nº 7716/89,
que considera crime quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Se qualquer
um dos crimes for praticado por intermédio dos meios de comunicação, a pena
prevista é de dois a cinco anos de reclusão mais multa. “Compete à Justiça
Federal processar e julgar o feito, eis que trata do cometimento de delito por
meio eletrônico que se refere às infrações previstas em tratados ou convenções
internacionais, cujo acesso se dá além das fronteiras do território nacional”,
argumentou Regina Rocha.
Na representação junto à OAB, a
procuradora-geral observa que o advogado violou o Código de Ética e Disciplina
inserido no Estatuto da Advocacia, por ter se utilizado de “conduta
incompatível” com a profissão. “O representado violou seus deveres éticos e
disciplinares, ofendendo a toda a coletividade da localidade em que atua
profissionalmente e perpetrando, em tese, infração penal a merecer a devida
apuração e responsabilização”. Fonte: MPMA
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