De acordo com as investigações
realizadas pelo Ministério Público, os atos aconteceram em 2010, nas
dependências da própria igreja, no centro de Estreito. O pastor convidadava os
adolescentes, sempre do sexo masculino, para dormirem na igreja, sob o pretexto
de estudarem durante a noite.
Lá, afirmando que ensinaria aos
jovens sobre sexualidade, o pastor Antonio convidava todos a tirarem a roupa e
assistirem, juntos, filmes pornográficos. Antonio Carvalho de Oliveira pedia
para ver e pegar nos órgãos sexuais dos jovens, afirmando que, pela imposição
de suas mãos, estaria libertando os adolescentes da “prática do
homossexualismo, lesbianismo, pedofilia e bestialismo”.
Para o promotor de justiça Marco
Aurélio Ramos Fonseca, autor da ação, a conduta do pastor, na verdade, se
revestia em “evidente prática de vantagem sexual ao seu favor”. Constrangidos,
os adolescentes passaram a evitar a participação nas atividades da igreja, o
que chamou a atenção de seus responsáveis e de outras pessoas, que denunciaram
o caso ao Ministério Público e à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por
meio do Disque 100.
Em uma operação de busca e
apreensão realizada na igreja, foram encontradas, em um computador pessoal do
pastor, que estava em local reservado, imagens de pornografia explícita
retiradas de sites da internet.
De acordo com a Denúncia, a
conduta do pastor Antonio Carvalho de Oliveira, se enquadra no que prevêem os
artigos 216-A (” Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”)
e 71 do Código Penal Brasileiro, que trata de crimes continuados.
O artigo 216-A prevê pena de
detenção de um a dois anos, sendo a pena aumentada em até um terço quando o a
vítima é menor de 18 anos. Pela existência de crimes continuados e idênticos,
aplica-se a pena acrescida de um sexto a dois terços.
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