O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de suspensão de
medida liminar protocolado pela Prefeitura de São Luís e manteve a decisão do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que suspendia o licenciamento ambiental
da obra de prolongamento da Avenida Litorânea. O processo é resultado de ação
proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e
Patrimônio Cultural de São Luís. A decisão foi assinada pelo ministro Joaquim
Barbosa, presidente do STF.
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa confirma o
posicionamento do Ministério Público do Maranhão, afirmando que “o acolhimento
do pedido de suspensão resultaria em desaparecimento da proteção ambiental
garantida pela decisão até o trânsito em julgado do processo”.
A primeira liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública
de São Luís, no processo 21.373/2010. A decisão foi suspensa durante um plantão
e depois voltou a valer por decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-MA.
Na ação inicial, o Ministério Público do Maranhão aponta diversas
ilicitudes no processo de licenciamento ambiental, como a contratação da
empresa Consplan - Consultoria e Planejamento Ltda. pelo Sindicato das
Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon) para a
elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA).
Nenhum comentário:
Postar um comentário