terça-feira, 15 de abril de 2014

JUSTIÇA AUTORIZA SAÍDA TEMPORÁRIA DE 230 PRESOS



Portaria conjunta assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, respectivamente titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autoriza a saída temporária de 230 apenados para “visitar os familiares em comemoração à Semana Santa”.
Os apenados cujos nomes constam da relação serão beneficiados com a saída temporária “se por outro motivo não estiverem presos”, destaca o documento. “Muitos deles estão cumprindo pena no regime semiaberto, mas têm outros processos em curso. Se nesse ínterim sair um mandado de prisão por condenação nesses processos, eles não têm direito ao benefício”, explica a titular da 1ª VEP.
As saídas temporárias têm base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
A saída dos beneficiados acontece após reunião designada pela portaria para as 10h da manhã desta terça-feira (15), que servirá para repassar advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso pelos presos. O retorno deve acontecer até as 18h do dia 21 de abril.
O retorno dos beneficiados e eventuais alterações devem ser comunicados pelos dirigentes de estabelecimentos prisionais à 1ª VEP até as 12h do dia 28 de abril.
Durante o período do benefício, os internos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até as 20h.
Resta saber quantos voltarão???????????????


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