Hoje é 13 de maio, dia em que se comemora a
libertação dos escravos. Assinada pela princesa Isabel, abolicionista por
conveniência, já que era apaixonada pelo negro José do Patrocínio, a histórica
Lei Áurea, apenas deixou o negro a mercê de sua própria sorte, sem terra, sem
casa, sem dinheiro e tendo apenas nos morros, que no tempo era terra de
ninguém, um lugar para recomeçar uma vida.
O negro sofre preconceitos diários, até mesmo, os mais
destacados, são vitimas de cutucadas, mas nesse caso, a tríade dinheiro, poder
e fama, falam mais alto. Aí me vem a demagogia política inventar um sistema de
cota para se entrar nas universidades, quando na verdade, podia-se melhorar o nível
de ensino público em vez da balela de correção de erros do passado.
Igual, o negro nunca
vai ser tratado, até porque, quem não gosta de negro, não gosta e essa coisa de
movimentos, ainda não mudou muita coisa. Mas hoje é treze de maio, dia de
reflexão e como bem diz a música: O negro segura a cabeça com a mão e
chora”
ÍNTEGRA DO TEXTO: LEI ÁUREA
Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888.
Declara extinta a escravidão no Brasil.
A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. PedroII, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
67º 2005 da Independência e do Império.
Princesa Imperial Regente
Declara extinta a escravidão no Brasil.
A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. PedroII, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
67º 2005 da Independência e do Império.
Princesa Imperial Regente
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