quinta-feira, 10 de julho de 2014

BENEFÍCIO GARANTIDO PARA A POLICIA MILITAR





O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei de Conversão nº 001/2014, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, oriundo da Medida Provisória nº 173/2014, do Poder Executivo, que garante benefícios aos integrantes da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).
Entre os dispositivos do Projeto de Lei de Conversão, estão artigos que aceleram as promoções, criam novos cargos de coronel e diminuem o tempo de interstício (prazo para ascensão de posto). Na Mensagem nº 036/2014, encaminhada à Assembleia Legislativa, a governadora Roseana afirma que a Medida Provisória nº 173 “é mais uma medida de valorização da tropa, já beneficiada recentemente com o reajuste das gratificações pelo exercício de função e pela garantia de poder levar para a reserva a remuneração da última patente, mesmo que não tenha ficado cinco anos no último posto. Também foram garantidas melhorias nas condições de trabalho, com a nomeação dos 1.800 policiais que foram aprovados em concurso e estão reforçando o efetivo da corporação”.
A MP nº 173/2014 altera dispositivos da Lei nº 3.743, de 2 de dezembro de 1978, e da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, mais conhecida como Estatuto dos PMs e BMs do Maranhão. Uma das alterações se dá quanto ao artigo nº 120 do Estatuto e se refere à transferência compulsória do policial para a reserva remunerada, já que o tempo máximo do policial militar na ativa passa a ser de 35 anos, mantidos todos os direitos até hoje conquistados.
A transferência também se dará quando este completar cinco anos no último posto do quadro, desde que tenha mais de 30 anos de contribuição (se for homem) e 25 anos (se for mulher). Não são alcançados pela decisão os oficiais que estejam nas funções de comandante geral da PMMA ou de chefe do Gabinete Militar do Governo.
Com a proposta do governo, foram criados mais quatro postos de coronel. De acordo com a Medida Provisória, o tempo de permanência no posto de coronel também passa dos atuais 8 anos para apenas 5 anos.
A Medida Provisória também aborda os postos a serem assumidos pelos novos coronéis, à frente de três comandos e de uma diretoria recém-criados. As novas unidades são o Comando de Policiamento da Área Metropolitana 2 (CPAM 2), com ações abrangendo os municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar; o Comando de Policiamento da Área Metropolitana 3 (CPAM 3), englobando os bairros da Área Itaqui-Bacanga e do Distrito Industrial de São Luís; o Comando de Segurança Comunitária, responsável pelo planejamento e coordenação dos órgãos e USCs na capital e no interior; e a Diretoria de Inteligência e Assuntos Estratégicos, que trabalhará a análise de dados e informações de todo o setor.
Subordinados ao Comando Geral da PMMA, se somarão o já existente Comando de Policiamento da Área Metropolitana 1 (CPAM 1), que continuará a atuar com ações na área de São Luís – excetuando o Itaqui-Bacanga e o Distrito Industrial. As demais circunscrições dos comandos existentes continuam a vigorar.
Tabela remuneraória
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou também, sessão desta quarta-feira (9) a Medida Provisória nº 177, de 28 de maio de 2014, encaminhada através da Mensagem nº 046/2014, que antecipa a data de implementação da tabela remuneratória de que trata a Lei nº 9.662.
A MP nº177, aprovada pelo Plenário, determina que fica antecipada, para julho de 2014, a implementação da tabela de subsídio prevista no Anexo I da Lei nº 9.662, de 17 de julho de 2012, para membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

O Plenário aprovou ainda a Medida Provisória n.º 175/2014 encaminhada pela Mensagem Governamental nº 043, que garante gratificação ao policial militar que cumpre jornadas extras.

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