O Tribunal Regional Eleitoral aprovou
na sessão administrativa desta quarta-feira, 22 de julho, as Resoluções 8.556 e
8.557, ambas de autoria do desembargador eleitoral Eduardo Moreira.
A primeira altera o artigo 56 do
Regimento Interno do Regional, acrescentando ao seu caput o inciso XX:
“deferir, monocraticamente, registro de candidatura e aprovar, desde que sem
ressalvas, a prestação de contas de campanha, durante o período eleitoral, se e
somente se houver parecer favorável do Ministério Público Eleitoral”.
Já a segunda dispõe sobre o julgamento
dos requerimentos de registros de candidaturas para as eleições 2014, que a
partir de agora será realizado na forma dos artigos44 a54 da Resolução TSE nº
23.405/2014, em que cabe ao relator divulgar, mediante afixação em mural nas
dependências do TRE-MA, a relação dos processos que irá julgar.
O relator poderá deferir
monocraticamente o requerimento de registro de candidatura (RRC) sem impugnação
e/ou sem notícia de inelegibilidade formalizada nos autos, e desde que haja
parecer favorável ao deferimento da candidatura emitido pelo Ministério Público
Eleitoral.
De igual modo, após manifestação
ministerial favorável, poderá o relator homologar a renúncia de candidatura.
Essas decisões serão publicadas em sessão de julgamento, passando a correr
dessa data o prazo para a interposição dos recursos cabíveis. O Ministério
Público Eleitoral será pessoalmente intimado da decisão monocrática em sessão
de julgamento.
A publicação dessas resoluções levou em
consideração o que determina o artigo 54 da Resolução 23.405 do Tribunal
Superior Eleitoral, além de considerar a quantidade de processos autuados e
distribuídos no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, relativos ao registro
de candidatos às Eleições 2014 e a exiguidade dos prazos para o julgamento
desses feitos.
Todos os pedidos de registros,
apresentados até o dia 5 de julho de 2014, inclusive os impugnados, devem estar
julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 5 de agosto.
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