sábado, 20 de setembro de 2014

OBRAS DE RECUPERAÇÃO NA AV. LITORÂNEA SÃO INICIADAS


 

Após um longo impasse judicial, a base da via do calçadão da Avenida Litorânea, construída em 2012, começou a ser reconstruída. O trecho, que faz parte da obra de prolongamento da avenida, cedeu devido a ação do tempo e erosão. No entendimento da Justiça, essa explicação não é válida.

A Justiça decidiu que a responsabilidade pela execução das obras de reparo é de competência da empresa prestadora de serviço. O Município moveu a ação contra a empresa Serveng Civilsan S/A após a deterioração do local, apontado a baixa qualidade dos materiais empregados e execução dos serviços.

Os reparos na estrutura danificada começaram dentro do prazo estipulado pela Justiça de 30 dias. Caso não iniciasse a obra, a empresa seria multada em R$ 50 mil por dia de atraso. A decisão foi expedida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que negou o recurso da empresa contra liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

A empresa Serveng Civilsan argumentou, no recurso, que os danos à obra são decorrentes das chuvas e da amplitude da maré.

No local onde parte do calçamento cedeu, funcionários da empresa iniciaram o trabalho para eliminar maiores riscos

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