Tribunal aplicou Lei da Ficha
Limpa para avaliar pedido de registro de deputado, que tenta a reeleição
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu nesta segunda feira,
1, o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), que
busca a reeleição para deputado federal. A Corte eleitoral aplicou a Lei da
Ficha Limpa para barrar a candidatura de Maluf.
O voto
final foi dado pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente da
Corte eleitoral.
O julgamento
estava empatado em 3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do
Estado, em 2013, por suposto ato de improbidade administrativa. Esse foi o
motivo do indeferimento de sua candidatura.
Em sua
gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996), Maluf autorizou a contratação
das obras do Túnel Ayrton Senna, na zona Sul da Capital. O Ministério Público
Estadual apontou superfaturamento e pagamentos ilegais relativos à medição 72
(consolidação do solo). Em valores atualizados para 2013, esses desembolsos
representaram R$ 21 milhões de prejuízo ao Tesouro.
No
Tribunal de Justiça, o entendimento é que Maluf agiu com "culpa
grave", mas não com dolo.
A Lei
da Ficha Limpa impõe que o candidato deve ser barrado quando age com dolo que
implica em dano ao erário e em enriquecimento ilícito. Essas condições - seis
ao todo - são cumulativas, não alternativas. No julgamento do TJ, o dano foi
reconhecido pelos desembargadores, mas não o enriquecimento ilícito de Maluf.
O
procurador regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, autor do pedido de
indeferimento do registro de Maluf, sustentou, na sessão de sexta feira
passada, que o enriquecimento pode ser de terceiros, em alusão às empreiteiras
contratadas. Carvalho Ramos já conseguiu barrar 40 candidatos com base na Lei
da Ficha Limpa.
O
desembargador Mathias Coltro, no voto desempate, assinalou que Maluf agiu
dolosamente.
A
defesa do ex-prefeito informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa avalia que o presidente do TRE de São Paulo "interpretou" o
texto do acórdão do Tribunal de Justiça.
Segundo
os advogados de Maluf, a Corte máxima da Justiça Eleitoral mantém
jurisprudência no sentido de que isso não é permitido.
O
advogado Silvio Salata, que integra o núcleo de defesa de Maluf na área
eleitoral, declarou que ficou surpreso com o voto desempate do desembargador
Mathias Coltro. "O que mais surpreendeu a defesa foi o fato de que não
houve nenhuma manifestação sobre a inexistência da cumulatividade. Ele
(presidente do TRE/SP) não cogitou em nenhuma hipótese a ausência do
enriquecimento ilícito. Não cogitou sobre a obrigatoriedade da existência da
cumulatividade para o reconhecimento da causa de inelegibilidade", argumentou
Silvio Salata.
MALUF
DIZ QUE 'CONFIA NA JUSTIÇA'
Em
nota, Salata e outros dois advogados de Maluf, Patrícia Rios e Eduardo Nobre,
assinalaram que o ex-prefeito "sempre confiou e confia na Justiça".
"O
TRE/SP julgou procedente a impugnação de candidatura do deputado federal Paulo
Salim Maluf, por 4 votos a 3, que bem indica o quão controverso é o tema",
observam os advogados. "Maluf respeita a decisão do Tribunal paulista e
informa que recorrerá ao TSE, mantendo sua candidatura à Câmara dos Deputados,
e continuará a realizar normalmente todos os atos de campanha."
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