O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
ontem, terça-feira (28) regime de prisão aberto ao ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a
decisão, Dirceu poderá cumprir o restante da pena inicial de sete anos e 11
meses em casa.
Segundo
informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Dirceu tem direito
a progressão de regime semiaberto para o aberto desde o dia 20 de outubro, por
ter cumprido 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido
pela Lei de Execução Penal.
Para
alcançar o marco temporal para obter o benefício, o ex-ministro também
descontou 142 dias da pena por trabalhar durante o dia em escritório de
advocacia de Brasília e estudar dentro do presídio. Ele foi preso no dia 15 de
novembro do ano passado.
De
acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de
albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito
Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes
determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para
chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter
endereço fixo.
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