GOVERNO CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E JUROS PARA REGULARIZAÇÃO DE IPVA
O
governador Flávio Dino assinou a Medida Provisória nº 188/2015 concedendo
redução de 100% das multas e dos juros moratórios de débitos do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos exercícios de anos
anteriores a 2015, desde que pagos integralmente em parcela única até o dia 5
de junho deste ano.
Com a
medida, os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA,
inscritos ou não em dívida ativa, poderão regularizar a situação e obter o
documento de licenciamento dos veículos. A Sefaz informa que os proprietários
devem emitir o documento de arrecadação, com o código de barras, que pode ser
emitido no portal da secretaria.
No
portal, o interessado deve clicar no ícone DARE, marcar a opção ‘Contribuinte
do IPVA’ e informar o RENAVAM do veículo. Com o documento impresso, o imposto
com a redução de 100% da multa e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e
em seus correspondentes.
Segundo
o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, os proprietários de veículos
que possuem débitos do IPVA já foram notificados. Com este procedimento, os
contribuintes devedores que não regularizarem a situação terão os débitos
inscritos na dívida ativa estadual e convertidos em títulos executáveis
judicialmente. Os devedores também serão incluídos no cadastro restritivo da
Serasa.
Parcelamento
A Sefaz
informa que os contribuintes poderão regularizar a situação através do
parcelamento da dívida, embora nesse caso não seja concedido o benefício de
redução da multa e dos juros.
O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima
não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares, e a R$ 100 para os
demais veículos automotores. O parcelamento deverá ser solicitado nas agências
de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de
parcelamento.
Por Cristiana França
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