NÚCLEO DE TELESSAÚDE DE BACABAL REALIZA CAPACITAÇÕES
O Núcleo Telessaúde de
Bacabal realizou duas capacitações para os enfermeiros da Estratégia Saúde da
Família.
A primeira, ministrada pela
Coordenadora Jerciane Reis, foi relacionada à Versão 2.0 da Plataforma, com a
finalidade de atualizar os profissionais quanto às novidades e mudanças desta
nova versão.
A segunda, ministrada pela
Teleconsultora Vilma Campos, tratou das orientações aos enfermeiros quanto a
melhoria e qualidade na elaboração das teleconsultorias, visando assim cumprir
um dos principais requisitos propostos pelo Programa Telessaúde Brasil Redes,
relacionado aos encaminhamentos desnecessários aos outros níveis de
complexidade.
Os profissionais também foram informados sobre as metas a serem cumpridas, por equipe, para manutenção do custeio do Programa, o que proporcionará manutenção e efetividade do mesmo.
TRAFICANTE RINCON É PRESO NOVAMENTE; COM ELE A POLÍCIA ENCONTROU VÁRIAS PEDRAS DE CRACK
Por Sergio Mathias
Operação policial realizada pelo 15º Batalhão da Polícia Militar
acaba de prender Jorge Wilson Mendes da Silva, vulgo "Rincon", de 34
anos, traficante de drogas que já responde processo por essa prática delituosa.
Com o mesmo foram apreendidas aproximadamente 40 pedras de crack
que abasteceriam as 'bocas de fumo' do bairro Trizidela, onde ocorreu a
operação.
Tentativa de homicídio
"Rincon" reside no Novo Bacabal, bairro onde em
janeiro do ano passado foi
vítima de tentativa de homicídio juntamente com um comparsa identificado como
Luís Sérgio da Silva Lira, de 37 anos.
Os
dois foram atingidos por vários tiros, principalmente nas pernas, disparados
quando os dois se encontravam em uma esquina daquele bairro.
Em
decorrência dessa dupla tentativa de homicídio um mandado foi expedido pelo
juiz João Paulo Mello da 4ª Vara da Comarca de Bacabal. A ordem judicial foi
solicitada pela Delegacia Regional de Bacabal após investigações sobre a
participação de Jurandyr Ferreira Neves no crime.
Segundo
o que fora levantado, o crime tem relação direta com o
tráfico de drogas. Além de Jurandyr, outras duas outras pessoas envolvidas no
crime, os irmãos Leandro Gomes Barbosa e Luciano Gomes Barbosa, já tinham
sido presos pela mesma equipe no dia 18 de fevereiro do corrente ano com mais
de 125 cabeças de crack.
Jurandyr
Ferreira Neves foi preso em via pública, próximo à sua residência, localizada na
Rua 13 de maio, bairro Novo Bacabal. Na casa dele foram apreendidas uma
espingarda artesanal quebrada e uma porção de maconha.
Na
época, ele foi conduzido à 16ª Delegacia Regional para os procedimentos legais,
e, em seguida, recambiado à Unidade de Ressocialização de Bacabal.
EX-JUIZ DE BACABAL É CONDENA PELO CNJ JUIZ DO TJMA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Por Fala Sério Bacabal
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou
nesta terça-feira (3/2) à pena de aposentadoria compulsória o juiz do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), José Raimundo Sampaio Silva, por
violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética
da Magistratura Nacional (RES CNJ 60). A maioria dos conselheiros seguiu o voto
do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD
0005699-45.2013.2.00.0000), conselheiro Guilherme Calmon, que atribuiu a
Sampaio faltas disciplinares com relação aos deveres de imparcialidade, retidão
e serenidade na condução de cinco processos.
De acordo
com o relatório, o juiz então responsável pelo 13º Juizado Especial Cível de
São Luís (MA) impôs a empresas públicas e privadas multas de grandes valores
por supostamente descumprirem decisões judiciais. Além disso, o magistrado
bloqueou judicialmente bens ou valores das empresas em mais de R$ 9 milhões,
embora uma disputa em juizado especial não ultrapasse valor superior a 40
salários mínimos (atualmente, cerca de R$ 788). As atitudes do juiz resultaram
na abertura de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do
Maranhão.
Como
Sampaio estaria utilizando manobras judiciais para adiar o julgamento de seus
processos disciplinares, de acordo com o órgão correcional do TJMA, o processo
foi remetido à Corregedoria Nacional de Justiça. Em setembro de 2013, o
Plenário do Conselho acatou o relatório do então corregedor Nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão, abriu Processo Administrativo Disciplinar e
afastou o juiz de suas funções enquanto o julgamento do PAD não ocorresse.
Histórico –
Em 2009, Sampaio concedeu liminar determinando que a Companhia Energética do
Maranhão (CEMAR) garantisse, em 24 horas, o perfeito consumo de energia ao
cidadão que acionou o 13º Juizado Especial Cível de São Luís. Antes mesmo de a
CEMAR ser intimada, o juiz maranhense aumentou o valor da multa diária imposta
pelo não-cumprimento da decisão de R$ 500, valor inicial, para R$ 2.000,
atendendo a novo pedido do cliente da CEMAR. A decisão foi tomada 24 horas
depois do pedido do cliente, a quem deveria ser pago o valor da multa. Um mês e
meio depois, o magistrado subiu o valor da multa para R$ 3.000, novamente em
atendimento a pedido formulado na véspera.
Na primeira
audiência, em 26 de maio, a CEMAR se comprometeu a inspecionar o imóvel do
autor das ações judiciais quatro dias depois. No entanto, no mesmo dia, o
magistrado decidiu aumentar o valor da multa diária para R$ 5.000. Também no
mesmo dia o autor das ações informou à Justiça que a CEMAR havia cumprido a
decisão judicial de restabelecer o fornecimento de energia, mas, ainda assim,
cobrou o pagamento das multas, que àquela altura já somavam R$ 175 mil. O juiz
que substituiu Sampaio (então em férias) determinou a penhora online da quantia
e marcou audiência para discutir o caso em novembro daquele ano. De volta das
férias, em 16 de outubro o magistrado rejeitou os recursos da empresa e ordenou
o pagamento imediato do valor.
A CEMAR
eventualmente conseguiu reverter as decisões do juiz aposentado hoje pelo CNJ,
mas os valores pagos jamais foram restituídos. Em depoimento ao relator do PAD,
o autor das ações contra a CEMAR disse que o “valor não foi devolvido porque já
foi gasto”. O juiz basicamente repetiu o tratamento conferido à CEMAR em outros
quatro processos, em que clientes das empresas TIM CELULAR S/A (TIM), BV
Financeira e Banco Santander S/A, entre 2008 e 2011.
“Percebe-se
a adoção de um modus operandi baseado no arbitramento da multa diária de
maneira desproporcional ao conteúdo econômico discutido na demanda em face de
réus concessionárias de serviço público ou instituições financeiras, as quais
são pessoas jurídicas de reconhecida capacidade econômica. Segue-se com a
liberação de vultosos valores a título de astreintes (multa sancionada pelo
juiz contra quem deixa de cumprir obrigação imposta pela Justiça) sem o devido
processo legal, em ofensa ao princípio do contraditório e com singular
celeridade, de modo parcial, gerando enriquecimento ilícito da parte beneficiada”,
afirmou o conselheiro Guilherme Calmon em seu voto.
O
magistrado do TJMA deixou de cumprir deveres de “independência, serenidade,
exatidão, disposições legais e atos de ofício”, o que contraria o inciso I do
artigo 35 da Loman, de acordo com o relatório acolhido pelo Plenário. Além
disso, a conduta de Sampaio se enquadrou em dois incisos do artigo 56 da mesma
norma que preveem a pena de aposentadoria compulsória para o magistrado que se
mostrar “manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo” ou
“de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional
seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder
Judiciário”.
“No caso em
apreço, verifica-se que a prática é reiterada e produz insegurança jurídica,
abalando a credibilidade do Poder Judiciário. Este Conselho tem entendimento
sedimentado que a liberação de vultosas quantias, sem garantias, em desfavor de
partes notoriamente solventes revela a existência de dolo na atuação do
magistrado”, relatou o conselheiro, para justificar a pena aplicada. A decisão
prevê ainda que cópias sejam enviadas à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado
do Maranhão, à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado do Maranhão, ao
Conselho Federal da OAB, Corregedoria Nacional de Justiça, para verificação das
condutas descritas no processo. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
também deverá ser intimado da decisão.
TROCA DE TIROS COM A POLÍCIA ACABA COM TRÊS ASSALTANTES BALEADOS E PRESOS EM TIMON
Por Cabo Brito
Uma quadrilha de assaltantes de banco foi interceptada na
manhã desta terça-feira, na Avenida Francisco Carlos Jansen, trecho urbano da
BR 316, após intensa troca de tiros com a polícia, onde três dos quatros
saíram baleados e o outro foi encaminhado á central de flagrantes.
A quadrilha
realizou um assalto explodindo uma instituição bancária em Buriti de Inácia Vaz
e empreendeu fuga, porém os BPM’s imediatamente trocaram informações e
iniciaram a perseguição. Durante o trajeto da quadrilha, ele ainda tomaram de
uma mulher no povoado Brejinho ,o automóvel no qual foram baleados e presos.
Numa ação eficaz que demonstrou coragem e
determinação dos homens do 11º BPM-MA, uma barreira de contenção foi montada
ainda no perímetro urbano, pois o tempo não permitia mais que a ação tivesse um
início adiado, duas viaturas foram estrategicamente colocadas e ao perceberem a
aproximação da quadrilha iniciou-se uma intensa troca de tiros, onde a
bandidagem levou a pior, visto que nenhum policial saiu ferido, apenas a
viatura 100, que sai completamente crivada de balas.
“Parecia coisa de cinema, bala trocada de todo
lado, o povo se escondendo, os carros parando, até o carro de nosso amigo
vizinho aqui saiu perfurado de bala e por pouco não saiu gente ferida com bala
perdida”, relatou o funcionário de uma loja de lubrificantes, Paulo Farias.
Por
Louremar Fernandes
O
tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (3) sobre um caso
que pontua um marco no Direito Eleitoral.
Os
ministros do TSE decidiram pela cassação dos mandatos de um prefeito e do
vice-prefeito da cidade de Crissiumal, no Rio Grande do Sul. A fundamentação
para a cassação dos mandatos foi o abuso do poder econômico. A diferença nesse
caso é que a alegação não foi a tradicional compra de votos, mas sim a compra
de apoio político.
O
prefeito Walter Luis Heck (PSB) e o seu vice, Ivano Adelar Zorzo (PP) foram
acusados de oferecer dinheiro e cargos públicos a candidatos e vereadores da
coligação adversária para que desistissem de concorrer e os apoiassem.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul já havia cassado os mandatos
dos dois políticos e a decisão foi mantida ontem pelo TSE. O prefeito Walter
Heck teve declarada a inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar de
2012.
O
presidente do TSE, ministro Dias Tóffoli, acentuou que a decisão muda o
entendimento da Corte, “que sempre foi um tanto quanto liberal nesses
aspectos”. Afirmou que “este julgamento dá uma jurisprudência mais apertada,
mais rigorosa no que diz respeito a esses acordos políticos envolvendo trocas
não só de cargos, mas de favores e valores monetários”.
Ao
votar, o ministro Gilmar Mendes falou sobre o valor do tempo de televisão no
horário eleitoral gratuito. Segundo ele cada minuto “estaria custando nas
negociações algo como R$ 10 milhões, o que deve nos fazer pensar em mudanças no
próprio modelo de disposição do tempo de distribuição gratuita do horário
eleitoral”.
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