PETROLÃO - O BRASIL NA CONTRAMÃO! O TRATADO DE
WESTFÁLIA INSERIDO NOS DIREITOS HUMANOS CIDADANIA E NACIONALIDADE...
Por Claudson Alves Oliveira
(Dodó Alves)
Cidadania e Nacionalidade
precípua
é importante conceituar um termo de profundas implicações políticas, o que é,
ou o que pode ser considerado uma Nação. Importante lembrar que a nossa
constituição federal de 88 só menciona uma vez a palavra Nação, interessante
não é! Será que essa falta de união e memoria curta do brasileiro só facilitam
tanto a corrupção e impunidade. Diante desta hipótese, estamos assistindo a
roubalheira de uma Nação. A Presidente Dilma é
uma espécie de extraterrestre. Comporta-se como quem vive em outro planeta
inabitado por seres vivos. Toda sujeira que chega ao seu reino, ela tenta
limpar com a sua vassoura mágica e cara sínica, lembra até as vassourinhas do
nosso glorioso e excelente Prefeito José Alberto Veloso!
Bem deixamos de lado os fatos
políticos e ilícitos, e, então vejamos o que é Nação...
Nação é um agrupamento de indivíduos que partilham
um passado comum, vislumbram um futuro comum e partilham uma mesma memória
política, laços culturais, étnicos ou religiosos. Enfim, são indivíduos que
possuem um sentimento de pertencimento a um grupo com características
históricas próprias.
Sua afirmação institucional pré-data do
estabelecimento do Estado-Nação clássico, afirmado pelo Tratado de Westfália,
que construiu uma ponte direta entre a construção política do Estado e sua
ligação a um grupo nacional específico, convertendo-se em uma forma de coesão
interna em torno de um sentimento pátrio comum.
Na época do Tratado de Westfália, a cada nação
correspondia uma organização estatal. Atualmente, verificamos a construção de
Estados plurinacionais, ou seja, formado por diversos grupos étnicos e
religiosos, o que pode compor países de grande diversidade e riqueza cultural,
ou resultar em sérios conflitos.
Apesar das atribuições étnicas e religiosas sobre o
conceito de Nação virem sendo flexibilizadas devido à grande mobilidade dos fluxos
populacionais e a grande diversidade da formação do povo de um determinado
Estado, ainda assim verificamos um diminuição de grau do nacionalismo em
algumas regiões, herança de um passado onde determinadas etnias e ou grupos
religiosos foram oprimidos e alijados de sua participação no Estado, resultando
em revoltas e genocídio.
Não devemos, todavia, confundir o conceito de Nação em termos simbólicos
relacionados à concepção de povo com a Nacionalidade, a qual representa o vínculo jurídico que liga a
pessoa ao Estado, estabelecendo uma série de direitos e deveres provenientes do
contrato social com ele estabelecido.
Nesse sentido, existem duas formas de adquirir a
nacionalidade de um determinado Estado, primeiro Jus Sanguinis, que a
estabelece por meio da descendência. Regime adotado por países como a Itália,
Alemanha e Israel, para exemplificar. Segundo Jus Solis, que a concede pelo
nascimento ocorrido em território de determinado Estado. Essa última é o regime
adotado pelo Brasil (art. 12 da CF/88), Estados Unidos, Canadá, Argentina,
apenas para citar alguns exemplos.
Por outro lado, a Cidadania implica um vínculo mais
profundo com o Estado, de caráter político, estando intimamente ligada com a
participação ativa do indivíduo na cidadania na construção do próprio país.
Ademais, como exemplo nefasto desses conflitos
ocorreu entre os anos 92 e 95. Após a desintegração da União Soviética, a
região do leste europeu não mais sobre o firme controle do regime, viu emergir
uma série de conflitos étnicos, que causaram o desmantelamento da antiga
Iugoslávia. Guerra civil pela posse de territórios na região da
Bósnia-Herzegóvina entre três grupos étnicos e religiosos. Os sérvios, cristãos
ortodoxos, os croatas, católicos romanos e os bósnios, muçulmanos. Mais tarde
atinge também a Croácia.
Quando os Bósnios declaram a independência, os
sérvios rejeitam e inicia-se o conflito. O genocídio (limpeza étnica) promovido
pelos sérvios contra os bósnios na região e o confronto com as demais forças
croatas, somente pararam com a interferência de forças internacionais. Os
Acordos de Dayton, assinados em 1995, colocaram fim ao mais longo conflito na
Europa desde a Segunda Guerra, que vitimou mais de 200 mil pessoas. Que Deus
nos abençoe!
Referências Bibliográficas:
MAHLKE, Helisane, Direitos Humanos e Cidadania.
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