A PROTEÇÃO REGIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DO SISTEMA
ISLÂMICO...
Por Claudson Alves Oliveira
(Dodó Alves)
O Sistema Islâmico possui o seu primeiro documento
na Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem, de 1981. Outro
documento que merece destaque é a Declaração dos Direitos Humanos do Cairo, de
1990, firmada pelos países membros da Organização da Conferência Islâmica OCI,
a qual proporciona uma visão geral da perspectiva muçulmana sobre os Direitos
Humanos e consagra a Sharia como sua fonte principal. Além desses, outro
documento importante é a Declaração dos Direitos dos Povos Árabes de 1994.
A Sharia é a Lei Muçulmana, legislação derivada do
Al Corão -, livro Sagrado do Islamismo, segundo a crença, revelado ao Profeta
Maomé pelo anjo Gabriel, e da sunna ou hadith - uma coleção de
passagens e feitos da vida do Profeta que viveu de 570 a 632 d.C. A Sharia é
adotada como sistema jurídico em países como o Irã e a Arábia Saudita. Com a
expansão do Islã a partir do século VIII, surgiram várias escolas de
interpretação da Lei Islâmica em diferentes países. Mas, a influência corânica
no sistema normativo dos países muçulmanos é a pedra fundamental do ordenamento
jurídico desses Estados e da forma como concebem os Direitos Humanos.
Vejamos um pequeno texto do Sagrado Livro do
Alcorão: Em verdade, revelamos-te o Livro corroborante e preservador dos
anteriores. Julga-os, pois, conforme o que Deus revelou e não sigas os seus
caprichos, desviando-te da verdade que te chegou. A cada um de vós temos ditado
uma lei e uma norma; e se Deus quisesse, teria feito de vós uma só nação;
porém, fez-vos como sois, para testar-vos quanto àquilo que vos concedeu.
Emulai-vos, pois, na benevolência, porque todos vós retornáreis a Deus, o qual
vos inteirará das vossas divergências. Creio que diante do exposto, o leitor
do Blog compreenda melhor o mundo Islâmico. Que Deus nos abençoe!
Referências Bibliográficas:
MAHLKE, Helisane, Proteção Regional de Direitos
Humanos
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