A
Setal Óleo e Gás - hoje Setal Engenharia e Construções - e seus
executivos, que firmaram acordo de leniência com o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE), relataram que "os contatos e acordos entre
concorrentes (no âmbito do cartel da Petrobrás) se iniciaram de forma
preliminar no final dos anos 90/início dos anos 2000, tomaram-se mais
frequentes e estáveis a partir de 2003/04, e duraram até, pelo menos, final de
2011 /início de 2012".
O período descrito
pelos lenientes pega os governos Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT). A informação sobre a ação do cartel
na estatal petrolífera consta do histórico da conduta, documento de 70 páginas
produzido pelo CADE a partir de dados transmitidos inicialmente pela Setal no
acordo de leniência firmado com o órgão antitruste do governo federal. Os
executivos da empreiteira entregaram com lote de 35 documentos que comprovam a
criação e a evolução do cartel que se apossou de contratos bilionários da
Petrobrás.
Na fase preliminar da
conduta, segundo os lenientes, houve pelo menos três reuniões, nas quais as
empresas discutiram sobre obras da estatal que estavam sendo licitadas à época
e "tentaram acomodar os interesses de todas, numa tentativa de dividir o
mercado". Um dos signatários disse que participou de duas reuniões em
um hotel localizado na Alameda Campinas em São Paulo, "provavelmente em
2001 ou 2002".
© Foto: Fábio
Motta/EstadãoUm encontro teria
ocorrido na sede de uma das empresas, "provavelmente em
2002/2003". Nessa etapa embrionária do cartel, segundo os lenientes,
teriam participado representantes de 7 empresas: Odebrecht, Iesa, Mendes Jr,
Techint Eng., Setal, UTC e MPE. Os signatários informaram que "essa
fase da conduta anticompetitiva era preliminar e não estruturada, mas que
posteriormente evoluiu para uma forma estável e organizada de combinar preços,
condições, vantagens e abstenções entre concorrentes, em licitações públicas
realizadas pela Petrobrás".
Surgiu, então, o
'clube dos 9", segundo os lenientes, a partir de 2003/04 (primeiro governo
Lula). O cartel começou a se estruturar, primeiro integrado por 9 empreiteiras,
depois por 16, quando, então, foi criado o 'clube vip' das grandes contratadas
pela Petrobrás.
O CADE avalia,
inicialmente, que o cartel provocou "violações à ordem econômica que
consistiriam em acordos de fixação de preços, condições, vantagens e abstenção
de participação, e divisão de mercado entre concorrentes, em licitações
públicas de obras de montagem industrial 'onshore' da Petrobrás no Brasil.
O acordo de leniência
da Setal Óleo e Gás foi firmado com o CADE em conjunto com o Ministério Público
Federal. A Setal Óleo e Gás foi representada pela advogada criminal
Beatriz Catta Preta. Ela exerce papel decisivo na Operação Lava Jato. Quatro
personagens principais do caso fizeram colaboração premiada sob sua coordenação
- entre os colaboradores que Catta Preta orientou estão o ex-diretor de
Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e o ex-gerente de Engenharia
da estatal, Pedro Barusco.
Os lenientes
entregaram documentos que mostram os passos do cartel que estendeu sua ação às
licitações das grandes refinarias da Petrobrás - REVAP, REPAR, REPLAN, REGAP,
REFAP, REDUC, RPBC, RLAM, CACIMBA e FAFEM.
Segundo os lenientes
da Setal Óleo e Gás, a partir de 2003/04 nove empresas formaram um 'clube',
também chamado de 'grupo' ou 'mesa' e combinaram de não competir entre si nas
licitações da Petrobrás. "O ajuste consistia em as empresas sinalizarem
entre si opções de escolha, dentro do programa de obras da Petrobrás, daquelas
obras que lhes fossem mais adequadas, de modo a chegarem a um acordo para que
as demais não 'atrapalhassem' sua respectiva vitória quando o edital da
licitação fosse publicado."
"Essa combinação
prévia, por sua vez, ainda era parcial e nem sempre efetiva", alegaram os
signatários do acordo de leniência. "Apenas nove empresas participavam do
denominado 'Clube das 9', sendo outras empresas que não integravam o 'Clube'
ainda participavam das licitações, de modo que o leque de convidados da
Petrobrás para cada licitação ainda era grande.
"Segundo a
Setal, o cartel era conhecido inicialmente por 'Grupo dos 9", ou 'Clube
dos 9', porque eram 9 as empreiteiras em conluio para conquistar os contratos
bilionários da estatal petrolífera. Depois, mais sete construtoras ingressaram
no cartel que ficou, então, conhecido por 'Grupo dos 16" ou 'Clube dos
16'.
Segundo a Setal Óleo
e Gás e seus executivos, as empresas participantes da conduta anticompetitiva,
durante o chamado "Clube das 9", foram: Camargo Corrêa S/A,
Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Mendes
Junior Trading Engenharia, MPE Montagens e Projetos Especiais S/A, Promon S/A,
Setal/SOG Óleo e Gás, Techint Engenharia e Construção S/A e UTC Engenharia S/A.
Em seguida, com a
ampliação do grupo e a criação do chamado "Clube das 16", as empresas
que também passaram a ser participantes da conduta anticompetitiva foram:
Construtora OAS S/A, Engevix Engenharia, Galvão Engenharia S/A, GDK S/A, lesa
Óleo e Gás, Queiroz Galvão Óleo e Gás e Skanska Brasil Ltda.
Segundo o
"histórico da conduta" da Setal Óleo e Gás outras empresas que
participaram esporadicamente das combinações entre os concorrentes para
licitações específicas foram: Alusa Engenharia (atualmente denominada Alumini
Engenharia S/A), Carioca Engenharia, Construcap CCPS Engenharia, Fidens
Engenharia S/A, Jaraguá Engenharia e Instalações Industriais Ltda., Schahin
Engenharia S/A e Tomé Engenharia.
Segundo os
signatários, no final dos anos 90/início dos anos 2000, o setor de montagem
industrial passava por um período de crise, resultante da conjuntura dos anos
anteriores. "A forma como os contratos da Petrobrás eram executados, por
sua vez, agravaria essa situação porque, à época, a Petrobrás fazia contratos
independentes e em separado para a execução da engenharia (projetos), a
aquisição direta dos materiais e a construção em si, além de outras disposições
contratuais que atribuíam grande parte do risco do negócio às empresas, e não à
Petrobrás", relatam os signatários do acordo com o CADE.
Os lenientes da Setal
anotaram que as principais empresas do setor, por meio de seus representantes,
passaram a se reunir na Associação Brasileira de Engenharia e Montagem
Industrial (ABEMI)), "de modo a criar um grupo de trabalho com a
Petrobrás, a fim de discutir condições contratuais mais equilibradas, já que,
dentre outros fatores, os preços de referência da Petrobrás eram muito
baixos".
"Os signatários
informam que esse grupo de trabalho na ABEMI tomou, então, a iniciativa de
discutir formalmente com a Petrobrás mudanças nas condições contratuais, com a
finalidade de reduzir os riscos às empresas, de possibilitar a redução dos
preços e de melhorar a capacidade das empresas de engenharia", diz um
trecho do histórico da conduta.
Algumas das mudanças
discutidas teriam sido condições de pagamento equilibradas onde as empresas não
precisassem 'financiar a Petrobrás', redução do volume de garantias a serem
prestadas para a assinatura dos contratos, critérios de formação de preços e
outras.
De acordo com um dos
signatários, algumas dessas empresas que participavam das reuniões da ABEMI se
aproveitaram do contato mais próximo entre si e do contexto de aproximação
entre as empresas para estabelecerem um sistema de proteção e combinarem de não
competir entre si. A proteção significava que as empresas não iam competir
entre elas, quando possível, mediante o estabelecimento de referências pela
expertise, pela região e pela semelhança com obras anteriormente executadas.
Um capítulo do
histórico da conduta aponta a formação do 'clube vip' dentro do 'clube das 16',
entre os anos de 2008 e 2009. "Por volta de 2008/2009, formou-se com
maior nitidez um 'Clube VIP', que apesar de continuar a participar e a atuar
ativamente nas reuniões do 'Clube das 16', exigia primazia, considerando o
grande porte das empresas para as grandes obras realizadas pela Petrobrás, em
especial para os grandes pacotes de obras do R-NEST (Refinaria do
Nordeste)", diz um trecho do documento."
As condutas
anticompetitivas consistiram em acordos de fixação de preços, condições,
vantagens e abstenção de participação, e divisão de mercado entre concorrentes,
em licitações públicas de obras de montagem industrial "onshore" da
Petrobrás no Brasil", afirmam os lenientes.
Estas condutas foram
viabilizadas, principalmente, por meio de reuniões presenciais, contatos
telefônicos e SMSs entre os representantes das empresas, voltados à
supressão/redução de competitividade nas licitações/contratações realizadas
pela Petrobrás nas obras de montagem industrial "onshore", com prévio
acerto do vencedor, preços apresentados, condições, divisões de lotes,
abstenções, propostas de cobertura, dentre outros.
Os signatários
informaram que para a implementação da conduta era importante que os dois
diretores à época - o diretor da Área de Engenharia e Serviços da Petrobrás,
Renato Duque, e o diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa -
"recebessem previamente do 'Grupo' de empresas a lista daquelas que
deveriam ser convidadas para participar dos certames".
"Apenas as
convidadas poderiam participar dos certames, sendo que as empresas convidadas
já haviam combinado previamente quais delas seriam vencedoras e quais
apresentariam propostas de cobertura", acentuam os lenientes.
A lista, de acordo
com um dos signatários, era entregue pelo coordenador do 'Grupo', aos dois
diretores da Petrobrás. "Assim, o propósito da lista era fazer com que a
combinação entre as empresas não fosse apenas parcial, mas sim, plenamente
efetiva e sem 'surpresas' decorrentes da participação de outras empresas não
pertencentes ao acordo", relatam os lenientes.
Após a apresentação
das propostas técnicas e de preço pelas empresas convidadas, a Comissão de
Licitação da Petrobrás passava à fase de análise. "Caso fossem atendidos
os parâmetros técnicos, os orçamentos apresentados eram analisados e
classificados. Nesse momento, a Comissão aplicava a regra '20/15': em outras
palavras, quaisquer propostas que tivessem valor superior a 20% ou inferior a
15% do valor de referência da Petrobrás eram desclassificadas em um primeiro
momento, cabendo às empresas justificarem a racionalidade técnica e financeira
dos valores", destacam os lenientes.
O cartel começou a
ruir com a saída dos diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque. "Por
fim, diante da saída dos dois diretores da Petrobrás que recebiam as listas de
empresas a serem convidadas para o certame (o diretor da Área de Engenharia e
Serviços da Petrobrás, Renato Duque, e o diretor de Abastecimento, Paulo
Roberto Costa), o '"Clube das 16' perdeu eficácia pois perdeu uma
importante ferramenta para a viabilidade do cartel", diz o histórico da
conduta.
COM A PALAVRA, A
QUEIROZ GALVÃO ÓLEO E GÁS.
"A Queiroz
Galvão Óleo e Gás refuta veementemente as alegações contidas no acordo de
leniência em questão e informa que não atua no ramo de engenharia, construção e
montagem industrial, muito menos em obras de montagem industrial
"onshore" da Petrobras, que é o caso das empresas listadas no
referido acordo.A QGOG esclarece ainda que atua e sempre atuou única e
exclusivamente no ramo de exploração e produção, especificamente na prestação
de serviços de perfuração e produção de poços de petróleo e gás, não tendo
relação com as outras empresas citadas, entendendo que tal referência deve
tratar-se de erro de informação."
COM A PALAVRA, A
ANDRADE GUTIERREZ.
"A Andrade
Gutierrez repudia as ilações indevidas que vêm sendo feitas sobre a suposta
participação em cartel e reitera, como tem feito desde o início da Operação
Lava Jato, que não tem ou teve qualquer envolvimento com os fatos relacionados
com as investigações em curso. É importante ressaltar que não há qualquer tipo
de prova sobre a participação da AG nesse suposto cartel e que todas as
acusações equivocadas vem sendo feitas em cima de ilações e especulações"
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