COMO FOI INRRODUZIDA A SOCIOLOGIA JURIDICA EM NOSSAS
VIDAS, COMPREENDENDO EMILE DURKHEIM..
.
Emile Durkheim é o principal responsável pelo padrão de
organização visual da Sociologia como disciplina acadêmica. Ele realizou
procurando delimitar o objeto de análise, preocupando-se com o entendimento em
estabelecer um método de pesquisa introduzindo a disciplina no meio acadêmico.
O autor visualizava a sociedade como um conjunto podendo
ser entendido como “[...] as diversas maneira de agir, de sentir e pensar,
exteriores aos indivíduos, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude
do qual esses fatos se impõem [...]”.
Neste sentido Emile Durkheim dá nascimento ao “Fato
Social” como uma ferramenta externo que dentro da obrigatoriedade resultando em
fluxo as relações dos indivíduos em sociedade.
Quanto à teoria durkheimiana, passa a entender o Direito
como Fator de Socialização e termômetro de solidariedade. Vendo a socialização
como um processo que internaliza o meio e tudo aquilo que habita nossas mentes
que norteia o que devemos nos comportar.
Já a solidariedade como aquilo que une os indivíduos em
comunidade, mantendo um formato coeso. Emile Durkheim passa a dividir esta
solidariedade em mecânica e orgânica, a primeira em que os talentos são
repartidos em maior intensidade, tornando igualitária a vida em grupos.
Enquanto a segunda, a onde os talentos são poucos repartidos em maior
intensidade, tornando-se diferença entre os indivíduos.
A distinção das classes se dá no sentido que a valoração
de uma infringência é diferentemente potencializada no sentido em que uma
violação tem maior validade na mecânica, tendo como fato complicador por todos
os indivíduos serem iguais e possuírem uma característica de identidade de
comportamento. Enquanto na orgânica a valoração de uma ofensa é ponderada com
menor gravidade tendo em vista a composição de diferente natureza da sociedade,
neste sentido o que pode ser ruim ou grave para um sujeito não pode ser para
outro.
Na obra “O suicídio”, Emile Durkheim em seus estudos
relata o conceito de anomia, onde de acordo com o autor anomia é uma quebra de
normas sociais, ou seja, é um modo de situação resultante no qual as normas não
mais controlam as atividades dos indivíduos. O autor observou que esse período
de intervalo social de falência de valores elevam as taxas de suicídio.
O autor dividiu o suicídio em três tipos, o suicídio
egoísta que provem da falta de integração social. O suicídio altruísta que
ocorre devido a grande coesão e relação dos indivíduos com a sociedade que
deixa de lado a individualidade de valores tornando-se disposto a abrir mão de
sua vida aos interesses da sociedade ou do grupo. O suicídio anômico ocorre
quando a sociedade da direção e limita os comportamentos dos indivíduos. Que
Deus nos abençoe!
Nenhum comentário:
Postar um comentário