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Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo
Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro
oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima
(RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco - emblemático empreendimento da
estatal petrolífera alvo da Operação Lava Jato.Paulo Roberto Costa, primeiro
delator da Lava Jato, não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de
reclusão. Deste total serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e
em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira
eletrônica.
Além de Costa, foram condenados o doleiro
Alberto Youssef, peça central da Lava Jato, e outros seis investigados, entre
eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava
Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em
seus depoimentos ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobrás e revelou o
envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro
ilícito.
Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro
público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos
superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à
Petrobrás, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de
reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais.
Costa pediu perdão judicial pela colaboração
que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, não
concedeu o benefício.
"A pena privativa de liberdade de Paulo
Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com
recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio
de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir
ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º
de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015, desta
feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a
noite", decretou o juiz.
"Embora o acordo fale em prisão em
regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o
recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por
questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria
em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal
semiaberto", impõe a sentença.
A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa irá
para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, "em condições a
serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança".
SAIBA QUEM SÃO OS CONDENADOS:
Alberto Youssef
Márcio Andrade Bonilho
Esdra de Arantes Ferreira
Leandro Meirelles
Leonardo Meirelles
Pedro Argese Júnior
Paulo Roberto Costa
Waldomiro de Oliveira
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