quarta-feira, 29 de abril de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICORECOMENDA FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DO ATUAL MATADOURO DE BACABAL




Do Blog do Abel Carvalho

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal expediu Recomendação, nesta segunda-feira, 27, ao Município de Bacabal, para o funcionamento provisório do atual matadouro público. A manifestação ministerial foi formulada pela promotora de justiça Klycia Luiza Castro de Menezes.

Desde agosto de 2014, o matadouro se encontra interditado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) e Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa), porque causa poluição ambiental e não possui licença de funcionamento.

O prédio está instalado irregularmente, em Área de Preservação Permanente (APP), o que inviabiliza a concessão de licença de funcionamento pelos órgãos competentes. Conforme relatório de inspeção realizada, em 8 de abril de 2015, o Município fez alguns reparos no prédio, que garantem o seu funcionamento de forma provisória.

Com o intuito de buscar solução para o problema, o Ministério Público do Maranhão chegou a propor, no ano passado, a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas o Município se recusou a firmar o acordo.

Novo matadouro
Como condição para o funcionamento provisório, o MPMA solicita a construção de um novo matadouro, no prazo de 18 meses, sob pena de o atual prédio ser novamente interditado. O terreno deverá passar por aprovação prévia da Sema e da Aged.

O Município também deverá implantar, no prazo de 15 dias, o Departamento Municipal de Inspeção Sanitária Animal, que já foi criado por lei municipal. O órgão deverá ser composto por, no mínimo, um médico veterinário, um técnico agrícola, um auxiliar de inspeção e um técnico administrativo. Os funcionários dever ser contratados excepcionalmente até a criação de cargos efetivos, com a realização de concurso público para o preenchimento, no prazo de 12 meses.
O MPMA igualmente recomenda ao Município que os profissionais devem apresentar, no prazo de 30 dias, certificado de conclusão de Boas Práticas de Fabricação (BFP).

Outra providência recomendada é a apresentação do Guia de Transporte Animal para todos os animais que ingressem no matadouro.

Entre outras medidas, o Município deverá garantir, no prazo máximo de 90 dias, a implantação de sistema de controle de pragas e roedores; a comprovação de que somente caminhões frigoríficos fazem o transporte da carne; a compra de câmara de resfriamento de carcaças; a construção de sistema de transporte de vísceras.

A Sema, a Suvisa e a Aged devem realizar vistorias no matadouro de Bacabal a cada 90 dias e encaminhar os relatórios ao MPMA.

Redação: Eduardo Júlio
(CCOM-MPMA)

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