A
juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São
Luís, assinou portaria na qual autoriza a saída temporária de apenados para o feriado de Páscoa.
De
acordo com o documento, a saída será no dia 1º de abril e
o retorno dos presos será no dia 7 de abril. A magistrada informa que serão
liberados 281 presos. A saída temporária
é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123.
Os
referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime
semi-aberto poderão obter autorização parasaída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos
seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo
profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do
Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao
convívio social.
A
ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de
monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da
execução. A portaria estabelece que os contemplados não podem: ingerir bebidas
alcoólicas, sair do Maranhão, deverão recolher-se à suas residências até às
20h, não portar armas, e nem freqüentar bares,festas ou similares.
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