Contra essa
decisão, Francisco Xavier interpôs agravo de instrumento (recurso processual
adequado) e, concomitantemente, ajuizou correição parcial no TJ (medida
prevista no regimento interno apenas para a hipótese de inexistir outro recurso
cabível contra a decisão, e desde que seja para se insurgir contra um erro
processual, duas condições que não ocorreram no caso.
As duas medidas foram
endereçadas, não se sabe sob qual fundamento, para a desembargadora Maria das Graças, nada obstante o órgão especial do Tribunal de Justiça já tivesse
decidido que a competência, por prevenção, era do desembargador Jjamil Gedeon. A
desembargadora, conhecedora dessa decisão do órgão especial, no mesmo dia que
remeteu o agravo de instrumento para o gabinete do desembargador Jamil,
despachou na correição parcial para, sem ouvir o BNB e ignorando os cálculos
atuariais da contadoria, anular injustificadamente a decisão de base e
determinar o prosseguimento da execução pelo valor total pleiteado, qual seja,
14 milhões de reais - bem superior aos 500 mil reais encontrados pela
contadoria.
Semanas Depois de prolatar essa decisão, também não se sabe por
qual motivo, a própria desembargadora deu-se por suspeita "por motivo de
foro íntimo" e determinou a remessa dos autos da correição ao desembargador Jamil, que o órgão especial já havia considerado competente em decisão que já era
de seu conhecimento.
Com base nessa decisão da desembargadora Maria das Graças,
que possivelmente será anulada, em virtude da incompetência e suspeição da
magistrada, Xavier peticionou pela liberação dos 14 milhões penhorados pelo
juízo da 7 vara cível e, convicto de que o alvará será expedido, antecipou-se e
ligou p o Banco do Brasil para pedir a análise prévia da liberação dos valores ao
fundamento de que o alvará está em vias de ser recebido.
Diante desse contexto
fático, ficam algumas dúvidas no ar, as quais poderão ser dirimidas ao longo da
próxima semana: será se Xavier já foi informado extraoficialmente que o alvará
será expedido? Será se o juiz substituto da 7 vara cível, Dr. Sidney ramos, terá
coragem de liberal o alvará de 14 milhões pleiteado por Xavier, nada obstante
os cálculos da contadoria tenham atualizado a dívida em 500 mil reais? Será se
o juiz intimará o BNB antes de fazer isso? Será se o juiz substituto terá
coragem de proferir decisão em sentido diametralmente oposto ao entendimento do
titular da vara justamente no processo de maior relevância daquele juízo?
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos...
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