domingo, 3 de maio de 2015

PERIGO IMINENTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA COM DINHEIRO PUBLICO CHANCELADO PELO PODER JUDICIÁRIO – MEDIDAS URGENTES PRECISAM SER TOMADAS



Após o acordo homologado judicialmente, através do qual o BNB pagou dois milhões e meio de reais, aproximadamente, ao advogado Francisco Xavier de Sousa Filho, o juiz titular da 7 vara cível, juízo que preside a execução de sentença 217/1983 determinou a apuração do saldo devedor residual do banco, estabelecendo, por decisão judicial, os critérios que deveriam ser obedecidos pela contadoria que atualizou a dívida do banco no importe de 500 mil, aproximadamente. 

Contra essa decisão, Francisco Xavier interpôs agravo de instrumento (recurso processual adequado) e, concomitantemente, ajuizou correição parcial no TJ (medida prevista no regimento interno apenas para a hipótese de inexistir outro recurso cabível contra a decisão, e desde que seja para se insurgir contra um erro processual, duas condições que não ocorreram no caso. 

As duas medidas foram endereçadas, não se sabe sob qual fundamento, para a desembargadora Maria das Graças, nada obstante o órgão especial do Tribunal de Justiça já tivesse decidido que a competência, por prevenção, era do desembargador Jjamil Gedeon. A desembargadora, conhecedora dessa decisão do órgão especial, no mesmo dia que remeteu o agravo de instrumento para o gabinete do desembargador Jamil, despachou na correição parcial para, sem ouvir o BNB e ignorando os cálculos atuariais da contadoria, anular injustificadamente a decisão de base e determinar o prosseguimento da execução pelo valor total pleiteado, qual seja, 14 milhões de reais - bem superior aos 500 mil reais encontrados pela contadoria. 

Semanas Depois de prolatar essa decisão, também não se sabe por qual motivo, a própria desembargadora deu-se por suspeita "por motivo de foro íntimo" e determinou a remessa dos autos da correição ao desembargador Jamil, que o órgão especial já havia considerado competente em decisão que já era de seu conhecimento. 

Com base nessa decisão da desembargadora Maria das Graças, que possivelmente será anulada, em virtude da incompetência e suspeição da magistrada, Xavier peticionou pela liberação dos 14 milhões penhorados pelo juízo da 7 vara cível e, convicto de que o alvará será expedido, antecipou-se e ligou p o Banco do Brasil para pedir a análise prévia da liberação dos valores ao fundamento de que o alvará está em vias de ser recebido. 

Diante desse contexto fático, ficam algumas dúvidas no ar, as quais poderão ser dirimidas ao longo da próxima semana: será se Xavier já foi informado extraoficialmente que o alvará será expedido? Será se o juiz substituto da 7 vara cível, Dr. Sidney ramos, terá coragem de liberal o alvará de 14 milhões pleiteado por Xavier, nada obstante os cálculos da contadoria tenham atualizado a dívida em 500 mil reais? Será se o juiz intimará o BNB antes de fazer isso? Será se o juiz substituto terá coragem de proferir decisão em sentido diametralmente oposto ao entendimento do titular da vara justamente no processo de maior relevância daquele juízo? Aguardemos as cenas dos próximos capítulos...

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