Em atendimento a denúncia do
Ministério Público do Maranhão, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
decidiu, nesta sexta-feira (9) afastar do cargo o prefeito de Anajatuba, Helder
Aragão, pelo prazo de 90 dias. Juntamente, com outras 26 pessoas, ele é acusado
de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava
recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das
investigações efetivadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA.
O esquema também foi denunciado pelos
crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade
ideológica, entre outros.
A decisão judicial prevê, ainda,
busca e apreensão de documentos, equipamentos de guarda ou arquivamento de
dados, como computadores e pen drives, nas residências e locais de trabalho dos
integrantes da organização. Foi determinado ao prefeito de Anajatuba
apresentar, no prazo de 10 dias, as vias originais de processos licitatórios
que são objeto da denúncia.
Neste caso estão incluídos Helder
Aragão, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo
Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, Antônio José Fernando Júnior Batista
Vieira, Antonio Carlos Braide, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho,
Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.
A justiça deferiu também o pedido do
Ministério Público e determinou o bloqueio e a indisponibilidade de veículos e
imóveis dos denunciados acima, bem como dos que pertencem a Francisco Diony
Soares da Silva, Antonio Carlos Muniz Cantanhede, Marcelo Santos Bogéa,
Domingos Albino Beserra Sampaio, Hilton José Paiva dos Reis, Glauco Mesquita de
Oliveira, José Antonio Machado de Brito Filho, Anilson Araújo Rodrigues,
Ginaldo Marques da Silva, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre
Silva Ribeiro, José de Ribamar Costa Moura, Matilde Sodré Coqueiro, Natascha
Alves Lesch, Diego Fabrício Silva Barbosa e Maina Maciel Mendonça.
Afastamento
Ao se manifestar no caso sobre o
pedido de afastamento do prefeito, o relator do processo, desembargador Tyrone
José Silva, observou que a permanência do gestor municipal no cargo poderia
permitir a continuidade das práticas delituosas de que é acusado. “Além disso,
poderia valer-se do exercício do cargo para inibir ou mesmo criar empecilhos à
colheita e produção de provas relacionadas aos ilícitos apontados, assim como
servir-se do poder que dispõe no cargo para impor algum tipo de constrangimento
a eventuais testemunhas”, opinou o magistrado.
Foi determinado ainda ao prefeito de
Anajatuba o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for
convocado; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Anajatuba,
às respectivas Secretarias Municipais, Controladoria Geral e Comissão
Permanente de Licitação, bem como à Câmara Municipal do referido município; e
proibição de ausentar-se do Estado do Maranhão sem prévia autorização do
Tribunal de Justiça.666666666666666666666666666666666666666666666666
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