Depois de
quase 30 dias preso, acusado de estupro, o prefeito afastado de Santa Inês,
Ribamar Alves, ganhou liberdade nesta quinta-feira (25).
O
Tribunal de Justiça, através da 2ª Câmara Criminal, decidiu pela soltura de
Ribamar Alves, que estava preso em Pedrinhas desde o dia 29 de janeiro.
Os
desembargadores, que por decisão dividida concederam liberdade a Ribamar Alves,
cogitaram a possibilidade dele ficar sendo monitorado por tornozeleira
eletrônica, mas a maioria descartou a possibilidade.
Os
desembargadores José Luiz Almeida e João Santana foram favoráveis a liberdade
de Alves, já o desembargador Vicente de Castro votou pela manutenção da prisão.
Ribamar
Alves deve responder ao processo em liberdade e agora deve brigar para retomar
o comando da Prefeitura de Santa Inês, resta saber se ele ainda possui
condições morais para isso, perante a população da cidade.
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O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) entrou com ação de improbidade
administrativa na Justiça Federal do Maranhão contra a ex-prefeita de Bom
Jardim (MA), Lidiane Leite, o ex-marido Humberto Dantas dos Santos e o
ex-secretário municipal de agricultura, Antônio Gomes da Silva.
A ação é
proveniente em decorrência da prática de crimes de desvios de recursos federais
destinados à merenda escolar (recursos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE/2013, no montante de R$ 292.324,00), fraude licitatória e
associação criminosa. Apesar da confirmação da ação do MPF, ele seguirá
correndo em segredo de Justiça.
A
ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, ganhou notoriedade nacionalmente pela
sua ostentação nas redes sociais e por ter conseguido fugir de uma operação da
Polícia Federal, a operação Éden deflagrada em 20 de agosto de 2015.
Lidiane
Leite, que foi considerada foragida, só se entregou a Polícia Federal no fim de
setembro, quase 40 dias após escapar da operação da PF. A ex-prefeita ficou
presa durante aproximadamente 15 dias, quando conseguiu liberdade através da
decisão do juiz José Magno Linhares Moraes, titular da 2ª Vara da Justiça
Federal no Maranhão, que revogou a prisão preventiva.
Agora
Lidiane Leita, que não retornou mais ao cargo de prefeita de Bom Jardim e vive
atualmente em São Luís, poderá ter que responder a mais essa ação de improbidade
administrativa proposta pelo MPF.
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O
deputado estadual Levi Pontes (Solidariedade) que passou a liderar o Blocão do
Governo na Assembleia Legislativa do Maranhão, se arvorou de Líder do Governo,
nesta quinta-feira (25) e de maneira destrambelhada tentou fazer a defesa do
Governo Flávio Dino em vários aspectos.
Sem um
mínimo de qualidade e dados concretos, Levi Pontes tentou filosofar em cima de
factoide e levou um baile do deputado oposicionista, Sousa Neto.
De cara,
Sousa Neto deixou o coronel reformado em situação delicada ao falar da questão
da Segurança Pública no Maranhão, em especial a PEC 300.
“Quem
enganou a população foi o governador com as promessas que fez, como a PEC 300
para o policial. Foi uma promessa de campanha que ele fez com os policiais,
porque o policial estando com o seu salário baseado no salário distrital de R$
4.800,00, a motivação desse policial é muito maior para sair de casa. Lembrando
que Vossa Excelência disse que assinaria e eu vou trazer, na próxima semana,
para o deputado Levi Pontes assinar, que eu estou precisando realmente de ter
14 assinaturas mínimas”, afirmou Sousa Neto.
O
oposicionista também reafirmou a crítica ao governador pelo atropelo ao
Ministério Público do Maranhão. Sousa Neto lembrou ao colega de parlamento que
foi Flávio Dino quem ressaltou a importância e respeito pelo MP.
“Foi o
próprio governador que na sua Mensagem Governamental do dia 02 de fevereiro,
subiu aqui dizendo que o Ministério Público era o guardião da democracia. E
como é que o Ministério Público tem o entendimento sobre a questão do concurso
dos professores, dá uma recomendação dizendo que esse concurso é fraudulento,
mesmo assim aquele que se diz moralista que é o governador, homologa os
professores que passaram no concurso sem seguir a recomendação de um Ministério
Público que ele tanto defende. O irmão dele é vice procurador da República e
entende muito bem do valor do Ministério Público. Então é um deboche que ele
faz com o Ministério Público do Estado do Maranhão”, salientou.
Por fim,
Sousa Neto também respondeu a “piada” do deputado Levi Pontes quando, mesmo sem
citar nenhum fato concreto, afirmou que a Saúde no Governo Flávio Dino evoluiu.
“Quem
enganou os eleitores foi o governador que está aí. Na minha região já clamei
por mil vezes no Vale do Pindaré para ele aparecer lá e ver as dificuldades que
se encontra. Quando Vossa Excelência fala de Saúde Pública deve estar falando
de algum outro Estado, que não é o Maranhão, porque aqui está péssima qualidade
na saúde pública, ou o deputado não tem acesso às informações pela Internet, ou
está sem televisão em casa, ou não está lendo os jornais e blogs, ou ouvindo as
emissoras de rádio AM. Porque a Saúde Pública do Maranhão está um caos. As UPAS
tem senhas vendidas nas filas e não tem medicamentos. A farmácia de
medicamentos especiais não tem medicamento, não tem materiais nem para fazer
cirurgia no Hospital Regional de Monção que é na minha região do Vale Pindaré.
Então, dizer que teve avanço na Saúde Pública, aqui no Maranhão é brincadeira”,
finalizou Sousa Neto.
Entretanto,
a coragem de Levi Pontes em subir à Tribuna é devido a um futuro apoio
prometido, pelo governador, para uma eventual candidatura à Prefeitura de
Chapadinha. O problema é saber se a população já esqueceu da ação de
improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o
então secretário de Saúde de Chapadinha, Levi Pontes.
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Por
unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
improcedente a Ação Penal (AP) 700, proposta pelo Ministério Público Federal
contra o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA). Tanto o relator da ação,
ministro Dias Toffoli, quanto o revisor, ministro Teori Zavascki, acolheram
manifestação da Procuradoria Geral da República, que, em alegações finais,
opinou pela absolvição sumária do político, bem como do corréu no processo.
Weverton
Rocha foi denunciado, na qualidade de corréu, pela suposta prática dos delitos
de dispensa ilegal de licitação e de ordenação de despesa não autorizada por
lei, tipificados, respectivamente, no artigo 89, caput, da Lei 8.666/1993 (Lei
de Licitações) e no artigo 359-D do Código Penal. Os fatos se referem ao
período em que ele estava à frente da Secretaria Estadual de Esporte e
Juventude do Maranhão. Quando assumiu uma cadeira na Câmara dos Deputados, os
autos vieram ao STF em razão do foro por prerrogativa de função.
A ação
penal foi julgada improcedente com fundamento no artigo 6º da Lei 8.038/1990,
por atipicidade da conduta, quanto ao crime descrito no artigo 89 da Lei de
Licitações. De acordo com o ministro Toffoli, também não foi provado que Rocha
concorreu para o crime descrito no artigo 359-D do Código Penal.
O relator
esclareceu que não desmembrou a ação em razão do estado processual em que se
encontrava, portanto a decisão pela improcedência abrange também o corréu
Manoel de Moraes Aguiar, acusado do crime previsto na Lei de Licitações.
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