A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha,
interpôs, nesta quinta-feira (4), mandado de segurança, com pedido de liminar,
para tornar sem efeito a ordem de habeas corpus, do desembargador José de
Ribamar Fróz Sobrinho, que, na qualidade de plantonista, concedeu, no último
domingo (31), liberdade ao acusado Josival Cavalcante da Silva, conhecido como
Pacovan.
Pacovan foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão, ao
lado de outros acusados, e estava cumprindo prisão preventiva, em razão de
diversos crimes relacionados à prática de agiotagem no estado, incluindo
corrupção e desvios de recursos públicos.
Josival Cavalcante da Silva seria o líder de uma organização
criminosa que atua na prática de agiotagem no Maranhão. O acusado estava preso
por ordem da Justiça do município de Bacabal, que acolheu a denúncia do MPMA.
“Ao determinar, sem justificativa, a liberdade do acusado, a
decisão causou relevante abalo à ordem pública, em virtude da elevada
periculosidade do mesmo, além de prejudicar a conveniência da instrução
processual”, ressaltou a procuradora-geral de justiça.
Julgamento
De acordo com o Ministério Público do Maranhão, ao acolher
isoladamente o habeas corpus, o desembargador Fróz Sobrinho não observou o
princípio da colegialidade, porque integra a Terceira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, órgão que já estava finalizando a apreciação de outro habeas corpus, proposto
anteriormente pela defesa do acusado, com o mesmo objetivo.
Neste processo, em decisão liminar, a Terceira Câmara Criminal já
tinha confirmado a prisão preventiva, negando a liberdade de Pacovan. Esta decisão
foi mantida, em plantão, pela vice-presidente do Tribunal de Justiça do
Maranhão, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, mediante
pedido de reconsideração feito pela defesa.
Fundamento
O Ministério Público também enfatiza que a decisão anterior,
proferida pela Justiça da Comarca de Bacabal, que determinou a prisão
preventiva de Pacovan obedeceu de forma rígida aos preceitos da Constituição
Federal. “O decreto de prisão do acusado não foi apresentado de forma abstrata
e genérica, mas retratou com clareza a necessidade premente de manter-se preso
o indivíduo de incontestável periculosidade criminal, cuja soltura revela-se
prejudicial à sociedade. Todos os delitos cometidos pelo acusado foram objetos
da denúncia oferecida pelo Ministério Público”, completou Regina Rocha.
(Com informações do MPMA).
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