A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJ-MA) rejeitou nessa terça-feira (31) o recurso do Sindicato das
Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) contra a decisão do
juiz Douglas Martins Melo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e
manteve a licitação do transporte público de São Luís, aberto no último dia 12
de maio. As empresas tentam barrar, na Justiça, o processo, alegando
irregularidades e prejuízos às empresas.
Na decisão, o desembargador Paulo
Sérgio Velten Pereira ressalta que o próprio SET ‘admite que, por ora, não tem
como comprovar a alegação de inconstitucionalidade, supostamente havida no
âmbito do processo legislativo, da Lei Complementar Municipal 5/2015, em que se
baseia o Edital de Concorrência, pois a Câmara Municipal até o momento não
disponibilizou cópia integral, inclusive com as notas taquigráficas das
sessões, dos trâmites que levaram à sua aprovação’.
Velten Pereira acrescenta que o pedido das empresas
não indica em que medida a errata do edital de licitação, publicado no dia 29
de abril de 2016, implica modificação substancial das propostas que deveriam
ser apresentadas na sessão do dia 12 de maio, a ponto de justificar a
reabertura do prazo de 45 dias previsto
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