Presidente do Procon, Duarte Júnior |
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do
Maranhão (Procon/MA) multou a operadora TIM Celular em R$ 900 mil por vício de
qualidade, publicidade enganosa e omissão de informação ao consumidor. A multa
foi expedida no dia de ontem,m segunda-feira (18), após a investigação instaurada pela
Portaria N° 29/2016 com base em denúncias de consumidores.
Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, a
decisão foi tomada com base em análise técnica para resguardar os direitos do
consumidor. “Os serviços de telefonia e internet são de extrema importância
social, cultural e econômica. O fornecedor tem o dever de fornecer informações
ao consumidor de maneira clara, objetiva e ostensiva sobre qualquer produto ou
pacote de serviço. Não fazer isso fere o pressuposto de boa-fé nas relações de
consumo”, destacou o presidente.
De acordo com as denúncias formalizadas junto ao
Procon, os consumidores foram vítimas de omissão de informação sobre os valores
dos planos pós-pago. Após realizar todo o cadastro de adesão no site, os
consumidores descobriam que o valor da oferta divulgado na publicidade na
verdade se referia a uma promoção que já tinha expirado.
A prática fere o direito à informação adequada e
clara, expresso no artigo 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Também se enquadra como prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso IV, e
como publicidade enganosa, conforme artigo 37, § 1°, todos do CDC. A Tim ainda
pode recorrer da decisão e tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa,
sob pena de inscrição no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e
consequente cobrança executiva. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor.
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