Por Dr. Rogério Alves
Entre Zé Vieira e Roberto Costa não tenho preferência
por nenhum dos dois candidatos, mas apenas para pontuar essa discussão, foi
levantada dúvida sobre o resultado oficial divulgado pelo TSE.
A Resolução 23.456 do TSE dispõe sobre os atos
preparatórios para as eleições de 2016.
A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.
O Art. 157 da citada resolução diz que para a
divulgação dos resultados parciais ou totais das eleições pela Justiça
Eleitoral, deverá ser utilizado sistema fornecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral,
E que a divulgação será feita nas páginas da
Justiça Eleitoral na Internet, por outros recursos disponibilizados pelos
Tribunais Eleitorais e pelas entidades cadastradas na Justiça Eleitoral para
fins de divulgação dos resultados.
III - durante a divulgação, a votação recebida por
candidatos com votos considerados nulos será apresentada separadamente da
votação válida.
Portanto meus amigos, não há que se fazer confusão
entre divulgação e proclamação do resultado. O que se tem até agora é
divulgação feita na forma prevista em lei.
Veja o que diz a mesma resolução sobre a
proclamação.
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 167. Nas eleições majoritárias, respeitado o
disposto no § 1º do art. 165, serão observadas ainda as seguintes regras para a
proclamação dos resultados:
I - deverá a Junta Eleitoral proclamar eleito o
candidato que obtiver o maior número de votos válidos, não computados os votos
em branco e os votos nulos, se não houver candidato com registro indeferido que
tenha obtido maior votação nominal; (Não é o caso - Bacabal tem candidato com
registro indeferido).
II - não deverá a Junta Eleitoral proclamar eleito
o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, se houver candidato
com registro indeferido mas com recurso ainda pendente e cuja votação nominal
tenha sido maior, o que poderá, após o trânsito em julgado, ensejar nova
eleição, nos termos do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral; (É o caso de
Bacabal - Roberto Costa teve o maior número de votos válidos, mas Zé Vieira
teve votação nominal maior, pendente de recurao).
Conclui-se, primeiro: divulgação não é proclamação;
segundo: quem divulga é o TSE mas quem proclama é o Juiz da 13a Zona Eleitoral.
Nesse caso o juiz NÃO proclamou e não vai proclamar Roberto Costa como eleito, por que ele não foi o mais votado. E se Zé Vieira NÃO ganhar na justiça, ensejará NOVA ELEIÇÃO.
Simples assim.
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