Por Dr. Rogério Alves
O
processo de Zé Vieira ainda não subiu para o Tribunal Superior Eleitoral, pois
ainda depende do julgamento de um Embargo de declaração do TRE. Se Vieira
ganhar vai assumir, o que é pouco provável. Se perder, como é esperado, teremos
novas eleições.
O
TSE estabeleceu as datas para a realização de eventuais eleições suplementares
em 2017. De acordo com a Portaria TSE nº 1078, de 20 de outubro de 2016, as
eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias: 15 de janeiro, 5 de
fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de
agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.
A
previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código
Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165).
O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que
houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em
julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro,
a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito
majoritário”.
As
instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de
Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.
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