O Minstério Público Eleitoral (MPE) emitou parecer,
no último dia 30, opinando pelo reconhecimento parcial provimento dos Embargos
propostos pela defesa do candidato Zé Vieira, nos autos do processo é que ele
foi indeferido, inicialmente pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral de Bacabal, com
confirmação da Corte Eleitoral do TRE - Ma por seis votos a zero.
O processo agora tem autos conclusos e o parecer
foi encaminhado ao Relator, podendo, então, entrar em pauta nas próximas
sessões da Corte.
Por Abel Carvalho
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