Na
sessão desta quinta-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negou recurso de Lindomar Elias que pedia o deferimento de seu registro de
candidatura a prefeito de Salto do Jacuí (RS).
Relator
do caso, o ministro Henrique Neves informou que pesam contra Lindomar três
condenações, que o tornaram inelegível: uma criminal contra a fé-pública por
órgão colegiado da Justiça, outra por rejeição de contas de 2007 pela Câmara de
Vereadores e a terceira por ação civil pública por improbidade administrativa.
“Esse
caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o
prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é,
nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições. Seu
registro foi negado em primeira e em segunda instância, e se for mantido o meu
voto será também negado aqui pelo TSE. Mas, mesmo assim, a campanha foi
permitida”, disse o ministro.
A
decisão foi unânime.
EM/CM
Processo
relacionado: Respe 13925
Leia
agora a matéria veiculada pelo Jhornal Estação da Manhã, de Salto do Jacuí
ELEIÇÕES
2016 SALTO DO JACUÍ: TSE mantém indeferimento da candidatura de Lindomar Elias
e anulação dos votos.
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de Lindomar Elias
que pedia o deferimento de seu registro de candidatura a prefeito de Salto do
Jacuí, RS, assim com a decisão a chapa Lindomar/Cadú (PDT/PSDB/PSB) teve os
votos anulados. O julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira, dia 27, no
Plenário do TSE na capital federal.
O
recurso, em ultima instância, chegou no TSE no dia 14 deste meses, tendo como
relator o ministro Henrique Neves que, após remessa para parecer ao Ministério
Publico Eleitoral, foi colocado em pauta para julgamento.
Relator
do caso, o ministro Henrique Neves informou que pesam contra Lindomar três
condenações, que o tornaram inelegível: uma criminal contra a fé-pública por
órgão colegiado da Justiça, outra por rejeição de contas de 2007 pela Câmara de
Vereadores e a terceira por ação civil pública por improbidade administrativa.
,“Esse
caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o
prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é,
nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições. Seu
registro foi negado em primeira e em segunda instância, e se for mantido o meu
voto será também negado aqui pelo TSE. Mas, mesmo assim, a campanha foi
permitida”, disse o ministro.
A
defesa foi feita pelo advogado Marcelo Elmokdisi, onde os argumentos não foram
suficientes para convencer a corte. Votaram com o Relator a Ministra Luciana
Lóssio e os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Og
Fernandes e Gilmar Mendes (Presidente).
Não
há decisão final do TSE, quanto à questão jurídica, se haverá novas eleições ou
o segundo colocado assumirá o cargo em 1º de janeiro. Está definição poderá
sair nos próximos dias com a publicação do acórdão.
Nos
bastidores políticos, uma ala do PMDB busca aproximação com o PDT para, se
houver novas eleições, os dois partidos formarem uma coligação para concorrer
juntos à prefeitura. Do lado do atual prefeito, as definições parece que só aparecerão
após a decisão final do TSE.
Do Blog
do Abel Carvalho
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