O
vereador Edvan Brandão (PSC), escolhido por 09 dos 17 vereadores que formam a
câmara municipal de Bacabal como presidente da Casa, já autorizou sua
assessoria jurídica a recorrer da decisão do Juiz Marcelo Silva Moreira,
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca local, que resolveu, na
manhã de hoje, sexta-feira, 27, que deverá acontecer uma nova eleição para a
escolha da Mesa Diretora da câmara de vereadores da cidade e liberou
o acesso do prefeito interino José Vieira às contas do município.
A decisão de Brandão mantém o impasse institucional que que se estabeleceu na cidade desde o último dia 1º de janeiro, inclusive com o bloqueio das contas e da movimentação das transferências constitucionais as quais o município tem direito.
Edvan Brandão e os demais integrantes da sua Mesa Diretora discordaram da decisão do Juiz Moreira argumentando que, se a eleição e posse da Mesa presidida por seu adversário no pleito, o vereador prestamista César Brito (PPS), foi anulada, todos os atos pelo ele, César, tomados e homologados, também foram tornados nulos e sem efeito.
A Mesa Diretora presidida por Brandão, assim como os demais vereadores que formam o grupo que o elegeu presidente, afirmam está conscientes de que o processo eleitoral que realizaram no último dia 1º de janeiro preenche todos os ditames e o rito que estabelece o regimento da câmara municipal de Bacabal, assim como o que preceitua a Lei Orgânica do Município.
Em sua decisão o Juíz Marcelo Moreira determinou ainda que a nova eleição para a presidência da câmara municipal de Bacabal acontecerá no próximo dia 03 de fevereiro.
Também determinou o Magistrado que vereador decano, Irmão Leal (PMDB), responderá pela presidência da Casa até que o pleito aconteça.
Pela decisão de Moreira a posse dos vereadores Professor Maninho (PRB) e Joãozinho do Algodãozinho (SD) também foi tornada inválida.
Por Abel Carvalho
A decisão de Brandão mantém o impasse institucional que que se estabeleceu na cidade desde o último dia 1º de janeiro, inclusive com o bloqueio das contas e da movimentação das transferências constitucionais as quais o município tem direito.
Edvan Brandão e os demais integrantes da sua Mesa Diretora discordaram da decisão do Juiz Moreira argumentando que, se a eleição e posse da Mesa presidida por seu adversário no pleito, o vereador prestamista César Brito (PPS), foi anulada, todos os atos pelo ele, César, tomados e homologados, também foram tornados nulos e sem efeito.
A Mesa Diretora presidida por Brandão, assim como os demais vereadores que formam o grupo que o elegeu presidente, afirmam está conscientes de que o processo eleitoral que realizaram no último dia 1º de janeiro preenche todos os ditames e o rito que estabelece o regimento da câmara municipal de Bacabal, assim como o que preceitua a Lei Orgânica do Município.
Em sua decisão o Juíz Marcelo Moreira determinou ainda que a nova eleição para a presidência da câmara municipal de Bacabal acontecerá no próximo dia 03 de fevereiro.
Também determinou o Magistrado que vereador decano, Irmão Leal (PMDB), responderá pela presidência da Casa até que o pleito aconteça.
Pela decisão de Moreira a posse dos vereadores Professor Maninho (PRB) e Joãozinho do Algodãozinho (SD) também foi tornada inválida.
Por Abel Carvalho
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