Na justificativa de
sua proposição, publicada no Diário Oficial da Casa, o deputado afirma que os
profissionais de Segurança Pública atuam com arma de fogo, por exemplo, um dos
10 produtos que apresentam a mais elevada carga tributária do país, com alcance
de mais de 70% sobre o valor do produto.
“Tal carga tributária
abrange esses profissionais, quer seja nas armas públicas, ou nas armas
particulares empregadas para deslocamento de ida e volta ao serviço”.
Segundo o deputado,
diversas categorias de profissionais tem o reconhecimento por parte do Estado
da isenção de impostos para a sua ferramenta de trabalho. “Temos como exemplo
os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos. Os
profissionais da área da segurança pública podem utilizar determinados
armamentos quando estão em serviço, dispondo, assim, de meios razoáveis, no que
se refere ao poderio de fogo, para enfrentar a criminalidade em situação de
igualdade, o que não ocorre quando estão de folga”, explicou.
Para Edilázio, é
necessário disponibilizar meios aos profissionais para que melhor possam
combater o crime também quando não estiverem de serviço. O deputado argumenta
que alguns estados como Ceará, por meio do Decreto nº 30.854, de 14 de março de
2012, concederam aos policiais daquele estado o benefício. Mato Grosso do Sul
também isentou o ICMS para armas de fogo, por meio do Decreto nº 12.315, de 14
de agosto de 2006.
“Tal indicação almeja
admitir que os profissionais possam adquirir a arma de fogo particular, munição
e acessórios com isenção de impostos, dentro do seu orçamento, pois infelizmente
já não é tão digno para o exercício de tão relevante profissão”, sustentou na
argumentação.
Caberá ao Executivo
(Governo Flávio Dino) analisar a medida.
De O Estado
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