A Força-Tarefa Previdenciária,
integrada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Previdência
Social, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários, deflagrou na manhã
desta quinta-feira (2/2), nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do
Lumiar e Godofredo Viana, todas no Estado do Maranhão, a Operação Vetores.
As investigações, iniciadas no ano de
2012, levaram à identificação de um esquema criminoso responsável pela inserção
extemporânea de vínculos trabalhistas fictícios no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), sendo transmitidos através de Guias de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) irregulares, servindo de base
para a concessão de benefícios previdenciários fraudulentos.
O esquema criminoso contava com a
participação de sócios, administradores e contadores das seguintes empresas
transmissoras de GFIP: Hallc Construções e Serviços, Roberto S. Guterres
Comércio e Manutenção Eletromecânica e RHS – Recursos Humanos e Serviços.
A Polícia Federal cumpriu 18 Mandados
Judiciais, sendo 4 de prisão temporária, 4 de condução coercitiva e 10 de busca
e apreensão.
A operação contou com a participação
de 40 policiais federais e de um servidor da área de inteligência da
Previdência Social, a Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de
Riscos (APEGR).
O prejuízo inicialmente identificado
com a concessão de 22 benefícios fraudulentos aproxima-se de R$ 1,35 milhões. O
valor do prejuízo evitado com a consequente suspensão desses benefícios,
levando-se em consideração a expectativa de sobrevida média da população
brasileira, é de aproximadamente R$ 28 milhões.
Os envolvidos foram indiciados pelos
crimes de estelionato previdenciário, falsificação de documento público,
falsidade ideológica e associação criminosa, cujas penas máximas acumuladas
podem chegar a 20 anos de prisão.
O nome da Operação é uma alusão à
terminologia médica da área de epidemiologia, que tem como significado o ser
vivo capaz de transmitir um agente infectante, em uma referência aos
responsáveis pela transmissão de vínculos empregatícios irregulares.
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