Alunos do curso de Medicina da
Universidade Federal do Maranhão (UFMA) divulgaram uma nota de repúdio para
denunciar o cancelamento das matrículas de 79 estudantes. Eles consideram
o cancelamento é injusto e sem efetiva base legal.
Segundo os estudantes, A UFMA insiste
em alegar que o edital 184/2016 está correto, contudo o Ministério Público
Federal (MPF-MA) considera que o edital fere os princípios da isonomia. O juiz
de primeira instância emitiu liminar confirmando ilegalidade. Todavia, a UFMA
recorreu e, com nova liminar, excluiu os que foram aprovados.
Leia a nota na íntegra (veja o documento aqui):
Diferença no tratamento de candidatos
aprovados por editais, gera dúvidas e incertezas quanto à moralidade no
processo seletivo de vagas ociosas na Universidade Federal do Maranhão.
As vagas ociosas são um problema
antigo da UFMA e o Ministério Público Federal é ciente, pois já emitiu várias
recomendações e cobranças aos Reitores. A última recomendação foi em 2016
quando denunciaram ao MPF que a UFMA não estava oferecendo as vagas ociosas e
não estava divulgando os quantitativos de vagas disponíveis em medicina por
semestre. O porquê de tanta obscuridade e falta de transparência, muitos devem
supor do que se trata.
Dessa forma, após pressão do MPF para
tornar transparente e disponível o número de vagas, a UFMA publicou dois
editais de vagas ociosas em 28/08/2016, um para os cursos gerais (Edital nº
183/2016) – leia-se TODOS OS CURSOS, exceto medicina – e outro específico
apenas para Medicina (Edital nº 184/2016). Isso jamais poderia ocorrer, pois
todos os cursos da UFMA deveriam ser tratados com isonomia, igualdade e em
apenas um edital. A UFMA contrariou a própria resolução interna que versa sobre
os cursos de graduação, Resolução Consepe nº 1175.
A diferença nesses dois editais foi a
seguinte: a UFMA criou a bel prazer uma segunda etapa para o edital de
medicina, exigindo a correspondência de absurdos 75% do curso de origem que
seriam analisados por uma banca examinadora de professores, cujos nomes não
foram divulgados e pasmem, teve esposa de professor que foi aprovada nessa
etapa obscura, ora, como é que os cursos de Enfermagem, Odontologia, Educação
Física, Farmácia, etc (cursos afins), terão essa correspondência? É lógico que
apenas quem faz medicina na particular é que teria acesso.
Outra situação, foi que dois alunos da
mesma turma do 4º período de Odontologia de uma Universidade Particular, se
inscreveram para o 3º período de Medicina na UFMA, um no Campus de Pinheiro e
outro no Campus Imperatriz, e pasmem, apenas o de Imperatriz passou nessa
análise de 75% dessa Comissão.
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