O Tribunal Regional Eleitoral – TRE, julgou na
tarde de quinta-feira (16) os embargos de declaração interposto pela coligação
do segundo colocado em Bacabal, Roberto Costa.
Com base na Lei Complementar 64/90 os membros da Corte reconheceram uma causa de inelegibilidade a mais para o currículo de José Vieira Lins.
Com base na Lei Complementar 64/90 os membros da Corte reconheceram uma causa de inelegibilidade a mais para o currículo de José Vieira Lins.
Antes o político estava afetado pelo disposto no
art. 1º, inciso I, alínea “i”. Depois do julgamento de ontem foi acrescentado o
dispoto na alínea “g” : “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a
partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da
Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de
mandatários que houverem agido nessa condição”.
Assessoria tentou desqualificar a informação
Por meios de grupos do aplicativo WhatsApp,
assessores do prefeito de Bacabal tentaram desqualificar a notícia divulgada. O
texto dizia: “É fantasiosa e sem nenhum sentido a informação de que o prefeito
Zé Vieira teria "perdido mais uma" e que o deixaria o comando da
Prefeitura”.
O texto mente ao tentar explicar. Não se sabe se
por falta de habilidade de quem redigiu ou por determinação do prefeito José
Vieira. Na verdade José Vieira perdeu sim mais uma batalha no TRE. Se tivesse
ganho, não estaria com mais essa causa de inelegibilidade na sua ficha.
Como fica a situação de José Vieira
Ele tem em sua ficha mais uma inelegibilidade, a
mesma cuja aplicação havia sido suspensa por uma liminar do TRF. Zé Vieira
continua no cargo de prefeito por força da liminar assinada pelo ministro
Gilmar Mendes, do TSE.
Por Louremar Fernandes
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