O
deputado estadual Wellington do Curso (PP) apresentou Projeto de Lei 49/2017
que obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de
cartão de crédito e similares obrigadas a manterem em suas páginas na internet
link próprio que possibilite ao consumidor realizar a suspensão ou o
cancelamento do contrato de prestação de serviço. A não disponibilização do
link causará aplicação de multa sobre a empresa prestadora de serviços.
“Os usuários se
queixam da demora desse tipo de atendimento. Caso a nossa proposta seja
aprovada, o usuário poderá fazer o cancelamento sem ter que falar com ninguém,
apenas acessando um link específico na internet ou pelo menu eletrônico do
telefone. Como consequência, tem-se a economia de tempo e a satisfação do
usuário”, disse Wellington ao justificar o Projeto.
O PL 49/2017 segue
para análise pelos demais deputados estaduais da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário