Não sei
se por maldade ou desinformação, mas alguns estão querendo fazer uma tola
ilação entre a eventual greve dos rodoviários de São Luís, prevista para a próxima
segunda-feira (05), com um aumento inexistente de passagens do transporte
coletivo da capital.
Inicialmente
é bom lembrar que o mês de maio é o mês da data base dos rodoviários e que pela
falta de entendimento entre a categoria e os empresários do ramo, a greve foi
deflagrada. Entretanto, esse entendimento entre as partes não está jamais
condicionado a um reajuste de passagens do transporte coletivo, até mesmo
porque se depender disso, infelizmente o entendimento não acontecerá e a greve
será inevitável.
Os que os
tolos que estão disseminando mais esse factoide esquecem ou desconhecem, é que
hoje o serviço de transporte público coletivo é respaldo por contrato, assinado
após a histórica licitação do transporte, realizado ano passado na gestão
Edivaldo Júnior.
E o
contrato é bem claro, qualquer reajuste de tarifa só pode ser discutido e/ou
concedido após um ano da vigência do contrato, ou seja, é impossível qualquer
reajuste da passagem de tarifa do transporte público nesse momento.
Além
disso, para corroborar com esta afirmação, a própria Justiça já se posicionou
sobre o assunto. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, através
do juiz Douglas Martins, já concedeu decisão favorável à Prefeitura de São Luís
nesse sentido.
Já no mês
de abril, o Sindicato das Empresas de Transporte recorreu da decisão, mas a
desembargadora Ângela Salazar negou provimento ao recurso e assegurou que a
Prefeitura de São Luís não deva discutir reajuste de tarifa até o fim do
primeiro ano de contrato.
Sendo
assim, o reajuste de tarifa e até mesmo a sua discussão está proibida até o mês
de setembro, quando expira o primeiro ano do contrato. A multa por
desobediência é de R$ 500 mil por dia.
Ou seja,
mais um factoide rapidamente desmontado.
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