O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e
Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) está disponibilização orientações
para o consumidor de serviços de internet e TV por assinatura e enfrenta
dificuldades no atendimento como interrupção e falhas na transmissão.
Segundo dados da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), as TVs por assinatura iniciaram, este ano, no
Brasil, com 18,69 milhões de contratos e 57,8% dos lares brasileiros tiveram
acesso à internet em 2015, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (Pnad). Os números indicam que a população que usa esses serviços
é grande, o que demanda uma atenção prioritária das empresas que mantém o
serviço, o que nem sempre acontece.
O Procon/Ma informa que, a partir do Art. 46
da Resolução 614/2013 da Anatel e Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, as
falhas na prestação do serviço podem levar ao abatimento proporcional no valor
da conta. O consumidor deve ser compensado, por meio de ressarcimento ou
abatimento proporcional na fatura, correspondente ao período que a conexão ou o
sinal foi interrompido. Além disso, eventual dano ou prejuízos causados podem
garantir o direito a reparações morais e materiais.
Segundo o presidente do Procon/MA e do Viva,
Duarte Júnior, o consumidor deve exigir os seus direitos no momento em que os
problema for constatado. “É importante formalizar, junto à empresa, o pedido de
contestação da fatura e guarde o número de protocolo. A formalização da
reclamação pode e deve ser feita nos nossos canais de atendimento e, também,
com a Anatel”, pontuou o presidente.
“Estamos acompanhando de perto as denúncias para
que o consumidor maranhense tenha os seus direitos garantidos e respeitados”,
acrescentou Duarte Júnior. Em caso de irregularidades, o consumidor deve
formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br),
nas unidades fixas distribuídas pelo Estado e, ainda, pela Anatel.
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