O presidente do Tribunal de Justiça do
Maranhão, desembargador Cleones Cunha, rejeitou na semana passada um recurso
interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do governo Flávio Dino por
meio do qual tentava-se novamente bloquear todos os bens da ex-governadora
Roseana Sarney (PMDB) no chamado “Caso Sefaz”.
A PGE recorreu ao TJ contra decisão
das Câmaras Criminais Reunidas, que, no mês de maio, julgaram o mérito de um
mandado de segurança da peemedebista e confirmaram o desbloqueio de todos os
bens dela, reformando sentença da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara
Criminal (reveja).
Para Clenones, “o recurso não
encontra amparo, pois não há como ser atendida a pretensão do recorrente sem
que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, incidindo, nesse particular,
o óbice da Súmula 71 do STJ”.
Ainda de acordo com o desembargador,
ao denunciar a ex-governadora o Ministério Público não conseguiu comprovar
qualquer conexão entre a aquisição dos bens a serem bloqueados e a alegada
“ação ilícita praticada”.
“Não se justifica a constrição, nos
moldes indiscriminados requeridos e efetivados pelo Juízo de primeiro grau, se
não demonstrado pelo Ministério Público um nexo fático mínimo entre o proveito
da ação ilícita praticada e a aquisição dos bens, nos termos do que dispõe o
art. 126 do CPP”, completou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário