Mais uma
vez a mesma discussão e o mesmo debate. Na tarde de ontem, terça-feira (10), a 1ª Vara de
Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís confirmou que, através de
portaria, autorizou a saída temporária de 667 apenados para passarem o Dia das
Crianças com a família.
Os
detentos beneficiados deixaram as unidades prisionais na manhã desta terça e só
irão retornar na segunda-feira (16), até as 18h. A portaria foi assinada pelo
juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1a VEP.
Apesar de
ser um direito assegurado em Lei aos apenados, o que tem sido debatido e
questionado são os critérios para a definição dos apenados que possuem esse
direito.
Recentemente,
a Polícia Civil de São Paulo conseguiu evitar o que seria o maior assalto a
banco no Mundo. Entre os bandidos presos na quadrilha estava Marcos Paulo
Chini, também conhecido como “Papel”.
O Papel
era foragido do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, desde o dia
16 de maio deste ano quando foi beneficiado pela saída temporária do Dia das
Mães e não retornou.
O curioso
é que o criminoso fora preso nem 06 de novembro de 2015, após participar no
assalto a Caixa Econômica Federal da cidade de Bacabal onde foi subtraída a quantia
de R$ 1 milhão de reais.
O que se
questiona é se um preso, assaltante de bancos, pode receber o benefício da
Saída Temporária com apenas um ano e seis meses cumprindo sua pena???
O que se
espera e se cobra é maior transparência na definição dos presos que recebem o
benefício, já questionado por boa parte da população, da Saída Temporária.
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