Nesta
semana o assunto “foro privilegiado” ganhou destaque no cenário nacional, tanto
em debates na Câmara Federal, quanto no Supremo Tribunal Federal.
A Câmara
Federal, através da Comissão de Constituição e Justiça, aprovou uma Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) que que prevê o fim do chamado foro privilegiado em
casos de crimes comuns. Na prática, a PEC acaba com o direito de autoridades de
responderem a ações penais em instâncias superiores. A proposta mantém o foro
privilegiado apenas para os cargos de presidentes da República, da Câmara, do
Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF
volta a discutir nesta quinta-feira (23) uma proposta que pode restringir o
alcance do foro privilegiado para políticos na Corte. A ideia é deixar na Corte
somente casos criminais de parlamentares e ministros investigados por crimes
praticados no cargo e em razão dele. Aqueles delitos praticados antes da posse
e que não guardam qualquer relação com o exercício do cargo seriam levados à
primeira instância da Justiça.
Só que
toda vez que se fala em foro privilegiado, a maioria das pessoas imagina que
apenas a classe política é beneficiada. Entretanto, essa ideia não corresponde
aos fatos verdadeiros. Nesta quinta-feira, o colunista Claudio Humberto
apresentou números que desmontam essa tese do foro privilegiado beneficiar
apenas a classe política.
Estudo do
Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado aponta
55.000 autoridades no Brasil protegidas por foro privilegiado. Ou seja, pessoas
que só podem responder a processos em instâncias superiores da Justiça. No
âmbito federal, são 38.431 autoridades com algum foro: senadores, deputados,
magistrados e procuradores. Nos Estados, outros 16 mil também têm o privilégio.
O estudo
destaca: integrantes do Judiciário e do Ministério Público representam 79,2%
dos foros previstos na Constituição. São 1.653 os políticos citados como
grandes beneficiados por foro privilegiado. É o total de senadores, deputados
federais e estaduais.
No âmbito
estadual, são 16.559 autoridades com foro privilegiado determinado por
legislação local, para além da Constituição Federal.
Resta
saber se os maiores beneficiados, terão mesmo o interesse de acabar com o foro
privilegiado.
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