De maneira coerente, acertada e
prezando pela moralidade do gasto público, o secretário de Cultura e Turismo do
Maranhão, Diego Galdino, baixou Portaria em apoio a instrução normativa do
Tribunal de Contas do Estado, que considera ilegítima despesas públicas do
Município com eventos festivos diante de atraso do pagamento da folha salarial
dos servidores municipais.
A Portaria dispõe sobre a adequação
que a Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) irá se submeter para garantir a
eficácia da instrução normativa do TCE.
No Artigo 2º da Portaria 067/2018, a
SECTUR assegura que somente efetuará transferências voluntárias financeiras aos
municípios que apresentem declaração firmada pelo Chefe do Poder Executivo
(Prefeito), afirmando que as folhas salarias dos servidores públicos municipais
estão rigorosamente em dia. A declaração assinada pelo Prefeito Municipal terá
validade máxima de 30 dias. Veja abaixo o modelo.
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