Uma ação popular, ajuizada na Vara de
Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, pelo advogado Luiz
Djalma Cruz Neves, pede a devolução de todos os veículos apreendidos por ordem
do governador Flávio Dino (PCdoB) por causa de débitos do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em sua petição, o profissional do
Direito argumenta que o Estado reconheceu a ilegalidade que vinha cometendo ao
baixar, recentemente, decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos
em blitze de trânsito, realizadas pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário
(BPRv).
Ao mover a ação popular, que tramita
desde maio de 2017, o advogado pleiteou, inicialmente, a concessão de uma
liminar, para que a administração estadual não mais apreendesse veículos nas
fiscalizações de trânsito. Com a edição, no último dia 8, do decreto estadual
que suspendeu a apreensão dos veículos, por causa de infrações leves e médias,
o que inclui os débitos de IPVA, Djalma Neves resolveu requerer também que o
Estado devolva os automóveis apreendidos em razão de pendências tributárias.
Respalda o pedido o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a apreensão de veículos por
dívidas tributárias viola a moralidade administrativa e outros princípios
constitucionais. “Sendo assim, merece ser julgada procedente a presente ação
popular, com concessão de liminar para suspender os atos administrativos
lesivos à moralidade administrativa, bem como a diversas outras normas
constitucionais”, registra o advogado em um trecho da ação.
Em resposta ao pleito, a Justiça
proferiu despacho informando que iria analisar o pedido de liminar, após o
prazo para oferecimento das contestações e da intimação do Ministério Público.
Em sua manifestação, o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran), um dos requeridos na ação, alegou ausência de interesse
de agir e reafirmou a legalidade das apreensões de veículos.
O Ministério Público já ofereceu
réplica e parecer e, atualmente, os autos encontram-se conclusos para análise
do pedido de liminar. “Cumprido todo esse trâmite, o Estado editou decreto reconhecendo
seu erro nas apreensões questionadas”, assinala o advogado. “Ao baixar o
decreto, o governo reconheceu, mesmo que implicitamente, o pedido que
formulamos”, assevera.
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