O Ministério Público Eleitoral se
manifesta pela manutenção da inelegibilidade do Ficha Suja Zé Vieira. O
Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu o parecer
reconhecendo à suspensão dos seus direitos políticos devido a condenação,
transitado em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por improbidade
administrativa e desvio de dinheiro público.
Essa manifestação confirma, mais uma
vez, que o “prefeito” Zé Vieira é Ficha Suja, inelegível e deverá ter muito em
breve o seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá
pautar esse processo já nos próximos dias.
Além disso, o parecer é esclarecedor
em relação às decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O mesmo
é contundente em afirmar que elas (decisões) em nada interferirão no
reconhecimento da inelegibilidade tratada na alínea “l” do inciso I do art. I
da Lei Complementar 64/90 pelo TSE, uma vez que era preexistente ao próprio
pedido de registro e esteve vigente durante todo o processo eleitoral,
inclusive após sua diplomação.
Ou seja, as decisões liminares do
TJ/MA não modificam a situação de Zé Viera, pois se deram muito tempo depois de
sua diplomação (marco de encerramento do procedimento eleitoral), e, ainda que
haja tentativas de dizer-se o contrário, não são capazes de afastar a
inelegibilidade do Ficha Suja que deverá ser cassado da gestão municipal pelo
TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário