O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) denunciou, na Justiça Federal, Sílvio da Paixão Freitas e
Josenildo do Nascimento Teodoro, brasileiros responsáveis por conduzir a
embarcação que aportou no cais do Porto de São José de Ribamar, no dia 19 de
maio, trazendo 25 estrangeiros de origem africana sem o cumprimento de qualquer
regra ou registro de entrada no Brasil.
De acordo com os depoimentos de cinco
dos estrangeiros à Polícia Federal, todos pagaram pela viagem, que começou no
dia 17 de abril, no Porto de Mindelo, em Cabo Verde e tinham como destino a
cidade de Areia Branca, no Rio Grande do Norte. Eles afirmaram também que,
apesar de terem efetuado pagamento pelo transporte e alimentação, foram
submetidos à situações degradantes, como privação de alimento e água por vários
dias. Assim, fica claro que os denunciados expuseram a saúde e a vida das
vítimas a perigo direto e iminente.
Segundo o MPF/MA, a embarcação utilizada
(catamarã), além de estar em situação precária, também não é própria para
realizar travessias transatlânticas ou transporte intercontinental de pessoas.
Dessa forma, entende-se que não apenas os tripulantes africanos foram vítimas
dos delitos de Sílvio Freitas e Josenildo Teodoro, mas também o próprio
transporte marítimo foi exposto ao perigo, por conta do risco para a navegação
de outras embarcações. Esse fato caracteriza a prática de crime para obtenção
de vantagem econômica.
A partir disso, o MPF/MA requer que
Sílvio da Paixão Freitas e Josenildo do Nascimento Teodoro respondam pelos
seguintes crimes, com base no Código Penal Brasileiro (CPB): promoção de
migração ilegal (art. 232 – A); perigo para a vida de outrem (art. 132); e
atentado à segurança do transporte marítimo, majorada pela finalidade do lucro
(art. 261, caput 2º). Os denunciados devem ainda, restituir os valores que
receberam dos estrangeiros, que totalizam R$ 87.500,00.
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