quarta-feira, 13 de março de 2019

PARA ADPEMA 21,7% DOS DEFENSORES É IRREVERSÍVEL


O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão (ADPEMA), Murilo Guazzelli, afirmou, por meio de nota oficial, que a decisão judicial que garantiu aos defensores públicos do Maranhão a implantação do reajuste de 21,7% nos seus contracheques – como revelado na edição de segunda-feira, 11, de O Estado – tem efeitos “absolutos”.
Segundo o representante da entidade, isso ocorre porque a primeira decisão favorável à categoria, de 2015, já transitou em julgado e contra ela o Estado do Maranhão não protocolou uma ação rescisória – como fez no caso de outros quase 60 mil servidores do Executivo que estão com o mesmo benefício suspenso, também por decisão judicial.
“Esta ação da ADPEMA não tem vínculo nenhum com outras ações, nem mesmo com as decisões do Sintsep. A ação da ADPEMA já transitou em julgado desde 2015, não foi atacada por rescisória e desde 2017 há decisão mandando implantar o reajuste”, declarou Guazzelli.
Ele reclama, contudo, que o Estado nunca cumpriu a decisão de implantação do percentual.
“Os efeitos de todas as decisões no processo da ADPEMA são absolutos; nada se vincula com a decisão da rescisória do Sinstsep. Mas, repito, o Estado até hoje não cumpriu nenhuma das três decisões (esta última foi a terceira) que mandou implementar o reajuste”, completou.
Suspensão – No mês de fevereiro o desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu o efeito de decisões judiciais que garantiam o reajuste de 21,7% nos salários dos servidores públicos do Maranhão – é essa a decisão que atinge pelo menos 60 mil funcionários públicos do Maranhão, entre ativos e inativos, segundo o sindicato da categoria.
A decisão foi tomada pelo magistrado no bojo de uma ação rescisória protocolada pelo governo Flávio Dino (PCdoB) no dia 23 de outubro, duas semanas após ele ter sido reeleito para o comando do Executivo e que pediu a interrupção do pagamento de benefício até o julgamento do mérito da questão no Pleno do TJ.
No seu despacho, o desembargador concordou com o argumento da PGE, segundo o qual o reajuste de 21,7% viola a Constituição ao tratar “a Lei Estadual n.º 8.369/2006 como lei de revisão geral anual, quando trata-se de norma que concedeu reajustes setorizados a diversas frações do serviço público do Estado do Maranhão”.
A liminar, nesse caso, vale até o julgamento de mérito pelo plenário das Câmaras Cíveis Reunidas.

Fonte - O Estado

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