Se já não bastasse a
situação lamentável em que se encontra a MA-315, recém inaugurada pelo Governo
Flávio Dino, agora o jornal O Estado informa que o deputado federal Edilázio
Júnior entrou, no último fim de semana, com ação popular na Vara de Interesses
Difusos e Coletivos de São Luís contra a obra.
A estrada que liga
Barreirinhas a Tutóia foi inaugurada no início do ano e custou aos cofres
públicos mais de R$ 9 milhões, inclusive tendo recebido um aditivo, que na
concepção do deputado Edilázio seria ilegal.
Segundo o
parlamentar, há irregularidades quanto ao aditivo de mais de R$ 2 milhões e
ainda por lesão ao patrimônio público já que a obra entregue em janeiro deste
ano, já se encontra com problemas estruturais.
Edilázio diz que o
governo estadual firmou contrato em março de 2018 no valor superior a R$ 9,1
milhões para recuperação da MA-315. Antes disto, em setembro de 2017, as
empresas apresentaram suas propostas com preços para obra já que a modalidade
para escolha da contratada era licitação tipo concorrência menor preço.
Em janeiro de 2018,
antes do contrato ser firmado, as empresas concorrentes foram chamadas
novamente para apresentar suas tabelas de preços e, somente após este ato, o
resultado do certame foi consagrado.
Pelas regras do
contrato, venceu a licitação da empresa Construtora Sucesso S.A, que teria nove
meses para entregar a recuperação de 38 quilômetros da MA-315. O valor da obra
era superior a R$ 9 milhões.
No entanto, seis
meses após a assinatura do contrato (cerca de oito meses após a apresentação de
tabela de preços), o governo estadual aceitou fazer um aditivo de mais de R$ 2
milhões para a obra. Pela ação popular, o aditivo foi feito de forma irregular
já que, pelo que prevê o contrato firmado entre governo e a empresa, qualquer
alteração de preços somente poderia ser feito 12 meses após a apresentação dos
valores para a obra que estavam em disputa.
“No tocante a
legalidade e moralidade pública, o fato de que o instrumento contratual,
firmado pela própria secretaria e que portanto, faz lei entre as partes,
preveja que reajustes de preços somente podem ser firmados após um ano. Essa
cláusula é reforçada em outra cláusula que afirma, categoricamente, que os
preços apresentados pela vencedora do certamente são ‘irreajustáveis pelo
período de 12 meses’, todavia, com apenas seis meses de vigência contratual, a
empresa foi beneficiada com um aditivo de 24,92% do valor da obra”, diz trecho
da ação.
Irregularidade –
Outro ponto visto como irregular por Edilázio Júnior foi quanto a apresentação
de relatório da obra para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Pelo documento,
a Secretaria Estadual de Infraestura (Sinfra) já recebeu a obra e todo o
processo foi concluído.
No entanto, segundo o
Portal da Transparência do governo do Estado, foram pagos a Construtora Sucesso
S.A. cerca de R$ 9,1 milhões faltando ainda o pagamento do aditivo feito antes
de um ano que é de mais de R$ 2 milhões.
“De acordo com o
Portal da Transparência do governo do estado do Maranhão, foi pago pela obra o
montante de R$ 9.190.734,35 […] Logo, há inconsistência entre as informações
entregues ao Tribunal de Contas do Estado – que prevê a obra como concluída – e
os dados financeiros contidos no portal da transparência – em que não consta a
quitação integral do valor da obra com o aditivo.
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